TJBA - 8001512-34.2024.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 07:59
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:05
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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26/06/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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14/06/2025 19:04
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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14/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:17
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 06:21
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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01/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:08
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 15:03
Expedição de intimação.
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27/03/2025 15:02
Expedição de intimação.
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27/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 04:09
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:21
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:59
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:52
Recebidos os autos.
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25/03/2025 10:42
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/03/2025 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
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24/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001512-34.2024.8.05.0224 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Deivisson De Oliveira Silva Advogado: Osvaldo Matos Da Silva Junior (OAB:BA79137) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, S/N, CEP 47.150-000, Santa Rita de Cássia, Bahia Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001512-34.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: DEIVISSON DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): OSVALDO MATOS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA79137) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, Designo audiência de Conciliação CEJUSC, para o dia 25/03/2025 ás 10:20, a qual se realizará no CEJUSC do fórum local.
Fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) desde já, intimadas para comparecerem à mencionada audiência PESSOALMENTE, na sala do CEJUSC localizada no Prédio do Fórum Dr.
João Santos, Praça Rui Barbosa, n° 303, Centro, Santa Rita de Cássia/BA, CEP: 47150-000.
Somente na impossibilidade de comparecimento presencial, poderão comparecer à sala virtualmente por videoconferência, no dia e horário da referida Audiência.
O acesso a sala de audiências por meio de videoconferência, será realizado via sistema lifesize, através do link: https://call.lifesizecloud.com/19116977 Informo ainda que, o não comparecimento das partes considera-se ato atentatório contra à dignidade da justiça, conforme o art. 77 do CPC, sob pena de multa.
SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, 7 de fevereiro de 2025 LARA BEATRIZ ROCHA BRANDAO Servidora -
08/03/2025 20:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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08/03/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001512-34.2024.8.05.0224 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Deivisson De Oliveira Silva Advogado: Osvaldo Matos Da Silva Junior (OAB:BA79137) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, S/N, CEP 47.150-000, Santa Rita de Cássia, Bahia Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001512-34.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: DEIVISSON DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): OSVALDO MATOS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA79137) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, Designo audiência de Conciliação CEJUSC, para o dia 25/03/2025 ás 10:20, a qual se realizará no CEJUSC do fórum local.
Fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) desde já, intimadas para comparecerem à mencionada audiência PESSOALMENTE, na sala do CEJUSC localizada no Prédio do Fórum Dr.
João Santos, Praça Rui Barbosa, n° 303, Centro, Santa Rita de Cássia/BA, CEP: 47150-000.
Somente na impossibilidade de comparecimento presencial, poderão comparecer à sala virtualmente por videoconferência, no dia e horário da referida Audiência.
O acesso a sala de audiências por meio de videoconferência, será realizado via sistema lifesize, através do link: https://call.lifesizecloud.com/19116977 Informo ainda que, o não comparecimento das partes considera-se ato atentatório contra à dignidade da justiça, conforme o art. 77 do CPC, sob pena de multa.
SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, 7 de fevereiro de 2025 LARA BEATRIZ ROCHA BRANDAO Servidora -
23/02/2025 18:55
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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23/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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23/02/2025 18:54
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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23/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001512-34.2024.8.05.0224 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Deivisson De Oliveira Silva Advogado: Osvaldo Matos Da Silva Junior (OAB:BA79137) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001512-34.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: DEIVISSON DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): OSVALDO MATOS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA79137) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Diante do valor da causa e a baixa complexidade da demanda, a presente ação tramitará sob a sistemática da Lei 9.099/95, que possui rito simplificado.
Outrossim, anote-se que a presente ação judicial tramitará sob o rito do procedimento comum, conforme inteligência do art. 318 e art. 1.049 do CPC.
Não obstante, o rito será adequado às peculiaridades do litígio (art. 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Fica facultado às partes questionarem o rito, de forma justificada, até a realização da audiência de conciliação.
Considerando que a parte autora se enquadra no conceito de consumidor, e diante da hipossuficiência do consumidor e das melhores condições da parte ré de comprovar a regularidade dos fatos ora questionados, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO. 1.
Após percuciente análise dos autos, constata-se que a petição inicial preenche os pressupostos exigidos pelo art. 319 do CPC (não sendo o caso de indeferimento da petição inicial e/ou improcedência liminar do pedido) e também estão presentes as condições da ação (art. 17, do CPC), motivos pelos quais recebo a petição inicial em seus termos. 2.
O receio de dano irreparável ou de difícil reparação descrito no pedido não é tamanho a ponto de justificar a análise do pedido de antecipação de tutela sem a prévia manifestação da parte contrária, em respeito ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CF), postergo a análise do pedido incidental de tutela provisória para depois do decurso do prazo de resposta. 3.
Ante a natureza da demanda, promova a serventia a inclusão do feito na pauta de audiência de conciliação, por meio de ato ordinatório, conforme disponibilidade do CEJUSC. 4.
Após a designação de data para a realização da audiência, de ordem, intimem-se a parte autora para comparecer à assentada.
Ato contínuo, CITE-SE/INTIME-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC), bem como para participar da assentada.
Se necessário, expeça-se carta precatória. 5.1.
Observe-se atentamente que no mandado ou carta de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, nos termos do art. 695, §1º, do CPC. 5.2.
Ainda, conste-se no mandado ou carta de citação que na impossibilidade de comparecimento ao ato, a parte poderá suprir a sua ausência por intermédio de representante, com outorga de poderes específicos para negociar e transigir.
Fica a parte autora, também, devidamente ciente dessa prerrogativa. 5.3.
Em seguida, insira-se no mandado ou carta de citação a informação de que na hipótese de frustração da audiência (seja pela não realização do acordo ou pelo não comparecimento das partes), fluirá, a partir de então, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar o feito (art. 697 c/c art. 335, inciso I, ambos do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 5.4.
Por fim, consoante inteligência do art. 336 do CPC, registro que incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Advirta-se ao réu, nos termos do art. 344 do CPC, que, caso não conteste a ação, será considerado revel, incidindo os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) e os efeitos processuais da revelia (os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial). 6.
Se o réu eventualmente alegar na contestação qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC (preliminares), desde já, INTIME-SE a parte autora para réplica e eventual produção probatória, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, consoante inteligência do art. 351 do CPC. 7.
Somente após o cumprimento integral, venham os autos conclusos para decisão urgente.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 21:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 21:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 08:38
Expedição de intimação.
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07/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTA RITA DE CÁSSIA
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07/02/2025 13:17
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/03/2025 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
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15/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:59
Proferido despacho
-
28/12/2024 01:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 01:27
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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