TJBA - 8012355-62.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 23:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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09/02/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8012355-62.2019.8.05.0150 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Dilton Da Silveira Primo Advogado: Suyane Rego Chaves De Aguiar Carvalho (OAB:BA39140) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8012355-62.2019.8.05.0150 Classe Assunto:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) -[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DILTON DA SILVEIRA PRIMO RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA, ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Lauro de Freitas (BA), 21 de janeiro de 2020 HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
01/02/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 11:29
Expedição de decisão.
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31/01/2024 18:18
Expedição de despacho.
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31/01/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2020 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2020 23:59:59.
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27/06/2020 10:25
Conclusos para despacho
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24/02/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2020 17:42
Publicado Despacho em 10/02/2020.
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10/02/2020 21:40
Mandado devolvido Cancelado
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10/02/2020 08:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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10/02/2020 08:25
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/02/2020 12:49
Expedição de despacho via Sistema.
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07/02/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 15:44
Conclusos para despacho
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20/01/2020 12:31
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 12:23
Conclusos para despacho
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10/12/2019 11:10
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2019 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2019 11:52
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2019 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2019 08:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2019 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2019 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2019 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 11:21
Conclusos para despacho
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07/10/2019 10:59
Audiência conciliação cancelada para 23/10/2019 08:00.
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23/09/2019 15:56
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 08:00.
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23/09/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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