TJBA - 8016903-78.2021.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 02:48
Decorrido prazo de MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 08:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
19/02/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:14
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:47
Expedição de Alvará.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8016903-78.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Manoel Falconery Rios Júnior Registrado(a) Civilmente Como Manoel Falconery Rios Júnior Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722) Executado: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO nº. 8016903-78.2021.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos, etc.
Observo que foram cumpridas as formalidades legais e que não consta nos autos recurso ou insurgência processual pendente de apreciação.
Autorizo, assim, o levantamento pelo credor da importância depositada em Juízo, determinando, para tanto, a expedição de alvará, que deverá ser incluído no sistema BRBJUS.
Na sequência, intime-se o requerido para pagar a diferença do débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Observe o cartório que tal ciência será efetivada: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, consoante art. 513, §4º, do CPC.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se ao cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD, autorizando, de logo, nova busca automática no sistema pelo período de 30 dias úteis, medida que pode se revelar útil e adequada na hipótese, consoante entendimento inclusive já firmado na jurisprudência pátria, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDE EM FEIRA COMERCIAL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – MULTA CONTRATUAL – CUMPRIMENTO DO JULGADO – Decisão agravada indeferiu os pedidos de nova pesquisa de bens (via Renajud) e de ativos financeiros da Executada (via Sisbajud), com a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros – Pesquisas infrutíferas de bens e de ativos financeiros da Executada ocorreram há mais de um ano – Possível a reiteração do pedido – Inexiste óbice ao deferimento da reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ("teimosinha") – RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, para deferir a nova pesquisa de bens da Executada (via Renajud) e a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da Executada, via Sisbajud ("teimosinha"), pelo período de trinta dias úteis, até o limite do débito exequendo (TJ-SP - AI: 20461478420228260000 SP 2046147-84.2022.8.26.0000, Relator: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 30/05/2022, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2022) Sem respostas positivas, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
31/01/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 01:17
Publicado Despacho em 21/12/2023.
-
01/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
19/12/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 16:47
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 13:31
Decorrido prazo de MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 13:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 05:56
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
17/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
01/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 20:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 02:01
Decorrido prazo de MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
08/08/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 20:12
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
05/08/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 05:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 03:46
Decorrido prazo de MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR em 08/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 08:29
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
12/04/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
05/04/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 08:00
Decorrido prazo de MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR em 05/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 22:26
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
27/10/2021 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
18/10/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007331-63.2020.8.05.0103
Ivana Nery Maron
Espolio de Epaminondas Berbert de Castro
Advogado: Julian Araujo de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2020 23:49
Processo nº 8003525-30.2020.8.05.0229
Comercial de Ferragens Sao Luis LTDA
Fabio Barreto Ribeiro
Advogado: Carly Chesma Brito Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2020 16:51
Processo nº 8143046-24.2022.8.05.0001
Camila Paixao Ladislau
Homero de Meireles Batista
Advogado: Daniele Santos de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2022 17:47
Processo nº 8111063-07.2022.8.05.0001
Neuza Anunciacao Alves
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2022 04:40
Processo nº 0001820-07.2012.8.05.0103
Link do Brasil Produtos Eletronicos LTDA
Qbex Computadores S/A
Advogado: Helder Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2012 14:01