TJBA - 8007331-63.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007331-63.2020.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Ivana Nery Maron Advogado: Julian Araujo De Andrade (OAB:BA50768) Advogado: Harrisia Correia Silva (OAB:BA50220) Reu: Espólio De Epaminondas Berbert De Castro Custos Legis: Ministerio Publico Confrontante: Valdina Maria De Araujo Argolo Confrontante: : Josenita Rodrigues Dos Santos Terceiro Interessado: Procuradoria Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Do Município De Ilhéus Terceiro Interessado: Procuradoria Seccional Federal - Agu Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8007331-63.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: IVANA NERY MARON Advogado(s): HARRISIA CORREIA SILVA (OAB:BA50220), JULIAN ARAUJO DE ANDRADE (OAB:BA50768) REU: ESPÓLIO DE EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito -
11/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 13:11
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:04
Expedição de despacho.
-
08/11/2024 15:33
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2024 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
01/09/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:24
Expedição de ato ordinatório.
-
20/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:20
Expedição de ato ordinatório.
-
14/08/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 12:24
Expedição de ato ordinatório.
-
17/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:08
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 09:54
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
11/02/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007331-63.2020.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Ivana Nery Maron Advogado: Julian Araujo De Andrade (OAB:BA50768) Advogado: Harrisia Correia Silva (OAB:BA50220) Reu: Espólio De Epaminondas Berbert De Castro Custos Legis: Ministerio Publico Confrontante: Valdina Maria De Araujo Argolo Confrontante: : Josenita Rodrigues Dos Santos Terceiro Interessado: Procuradoria Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Do Município De Ilhéus Terceiro Interessado: Procuradoria Seccional Federal - Agu Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8007331-63.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: IVANA NERY MARON Advogado(s): HARRISIA CORREIA SILVA registrado(a) civilmente como HARRISIA CORREIA SILVA (OAB:BA50220), JULIAN ARAUJO DE ANDRADE registrado(a) civilmente como JULIAN ARAUJO DE ANDRADE (OAB:BA50768) REU: ESPÓLIO DE EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO Advogado(s): DESPACHO Certifique-se sobre o cumprimento integral do despacho de ID nº 115257551, inclusive sobre a existência de manifestação tempestiva das pessoas citadas e/ou intimadas.
Após, nova conclusão.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, 24 de março de 2022.
ANTONIO S.
LOPES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 22:02
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
04/04/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2022 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
25/02/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
23/02/2022 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2022 08:40
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2022 08:34
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 08:32
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2022 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2022 01:57
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2022 13:10
Expedição de citação.
-
14/02/2022 13:10
Expedição de citação.
-
14/02/2022 13:10
Expedição de citação.
-
14/02/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 08:11
Expedição de citação.
-
25/01/2022 08:11
Expedição de citação.
-
25/01/2022 08:11
Expedição de citação.
-
25/01/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 11:33
Publicado Despacho em 17/01/2022.
-
17/01/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 09:47
Expedição de despacho.
-
14/01/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:22
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
24/05/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 00:48
Decorrido prazo de IVANA NERY MARON em 31/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 18:45
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
22/03/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
15/03/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 23:49
Distribuído por sorteio
-
17/12/2020 23:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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