TJBA - 8002581-06.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:02
Baixa Definitiva
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02/09/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
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26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de RICARDO PAULINELLI BATISTA MACHADO em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de RICARDO PAULINELLI BATISTA MACHADO em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:45
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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21/07/2024 01:45
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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21/07/2024 01:44
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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21/07/2024 01:43
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:52
Juntada de decisão
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11/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/05/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
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13/04/2024 18:58
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 03:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:53
Decorrido prazo de RICARDO PAULINELLI BATISTA MACHADO em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 08:27
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002581-06.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Chirley Ribeiro Da Silva Advogado: Ricardo Paulinelli Batista Machado (OAB:MG127272) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002581-06.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: CHIRLEY RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): RICARDO PAULINELLI BATISTA MACHADO (OAB:MG127272) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Determino a inclusão em pauta de audiência de conciliação, nos moldes da Lei 9.099/95, a ser conduzida pela conciliadora em exercício na Comarca.
A audiência será realizada de forma presencial, no dia 20 de abril de 2023, às 12:00h, nos termos do ato normativo conjunto da Mesa Direito do PJBA de nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Podem as partes, caso entendam conveniente e ou necessário, requerer a realização da audiência na forma telepresencial conforme Art. 3º do ato normativo conjunto: “Art. 3° As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.” Caso as partes requeiram a realização de audiência na forma telepresencial, devem acessar a sala de audiência por meio da plataforma digital do aplicativo lifesize, com o link de orientações de acesso por computadores ou smartfone, https://call.lifesizecloud.com/509090.
Intimem-se as partes (por meio eletrônico - e-mail, telefone, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação suficiente e eficiente ao cumprimento da ordem), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada nos autos o interesse de participação destas na audiência por videoconferência, especialmente quando a intimação for realizada por oficial de justiça.
Advirta aos advogados e partes que comuniquem eventual impedimento para a participação na audiência presencial ou opção pela forma virtual, com pelo menos 72 horas de antecedência.
Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala de audiência ou sala passiva da Vara Cível da Comarca de Casa Nova.
Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, art. 238 e seguintes e, em especial, o disposto no art. 243, 246, 247, alertando para os termos do art. 344, revelia, todos do Novo Código de Processo Civil.
Ainda atendendo ao seguinte: Art. 695. § 1° O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado a ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. § 2° A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência. § 3° A citação será feita na pessoa do réu. § 4° Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Casa Nova/BA, 29 de março de 2023.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em Exercício -
31/01/2024 21:40
Expedição de citação.
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31/01/2024 21:40
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 21:40
Julgado procedente em parte o pedido
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25/01/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2023 23:59.
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28/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
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20/04/2023 23:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 20/04/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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20/04/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 13:56
Expedição de citação.
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03/04/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 13:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 20/04/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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29/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 17:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 17:06
Conclusos para decisão
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16/12/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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