TJBA - 8058295-39.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:31
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0232534-1)
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28/05/2025 05:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82999135
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26/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82999135
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22/05/2025 11:43
Outras Decisões
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21/05/2025 08:48
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:43
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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16/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 16:45
Recurso Especial não admitido
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11/04/2025 10:19
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 05:11
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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30/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:34
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda INTIMAÇÃO 8058295-39.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Agravado: Maria Da Conceicao De Jesus De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8058295-39.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DE SOUZA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8058295-39.2024.8.05.0000, em que figuram como embargante ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e como embargada MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DE SOUZA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NÃO ACOLHER os embargos, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador(a) de Justiça 03 -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8058295-39.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Agravado: Maria Da Conceicao De Jesus De Souza Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8058295-39.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DE SOUZA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8058295-39.2024.8.05.0000, em que figuram como embargante ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e como embargada MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DE SOUZA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NÃO ACOLHER os embargos, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador(a) de Justiça 03 -
12/02/2025 12:44
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
12/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 16:21
Deliberado em sessão - julgado
-
23/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:14
Incluído em pauta para 03/02/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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16/12/2024 09:13
Solicitado dia de julgamento
-
11/12/2024 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
10/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:26
Cominicação eletrônica
-
09/12/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
30/11/2024 01:34
Publicado Ementa em 02/12/2024.
-
30/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 13:26
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/11/2024 07:58
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e provido
-
26/11/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 19:03
Deliberado em sessão - julgado
-
08/11/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:58
Incluído em pauta para 26/11/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
-
04/11/2024 18:40
Retirado de pauta
-
15/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:23
Incluído em pauta para 29/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
09/10/2024 10:44
Solicitado dia de julgamento
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04/10/2024 15:22
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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21/09/2024 07:51
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 13:39
Juntada de carta
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19/09/2024 13:34
Juntada de Ofício
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19/09/2024 12:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2024 09:21
Conclusos #Não preenchido#
-
19/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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