TJBA - 0501627-26.2017.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0501627-26.2017.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Rosalba Maria Ferreira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA SENTENÇA Processo nº: 0501627-26.2017.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: ROSALBA MARIA FERREIRA DA SILVA Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Constata-se o pagamento do débito, antes mesmo da citação do executado, tendo o ente exequente requerido a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não havendo a citação, não há que se condenar o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Havendo eventual constrição patrimonial proceda-se o cancelamento.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
22/09/2022 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 07:11
Expedição de ato ordinatório.
-
16/08/2022 07:10
Intimação
-
09/06/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
31/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/06/2021 00:00
Mandado
-
12/07/2019 00:00
Petição
-
11/07/2019 00:00
Mandado
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
29/06/2018 00:00
Por decisão judicial
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
25/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0540915-26.2017.8.05.0001
Vale Manganes S.A
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2017 11:47
Processo nº 8000881-97.2023.8.05.0136
Jaquesiliane Saraiva da Silva
Municipio de Licinio de Almeida
Advogado: Mauricio Leal Prates
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2023 11:35
Processo nº 8003689-89.2021.8.05.0154
Osmar Tome Jesus Junior
Miller Rosa da Silva
Advogado: Victor Fernandes Fiquene
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2021 18:13
Processo nº 8125069-87.2020.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ana Paula de Jesus SA
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2020 18:00
Processo nº 8005571-31.2020.8.05.0022
Corina Ferreira da Rocha
Banco Bradesco SA
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 14:30