TJBA - 8014831-75.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 04:25
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8014831-75.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Luciana Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8014831-75.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: LUCIANA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
21/02/2025 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8014831-75.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Luciana Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8014831-75.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: LUCIANA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
15/02/2025 15:04
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:00
Cominicação eletrônica
-
10/02/2025 15:00
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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13/11/2024 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via oficial de justiça
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26/07/2024 10:06
Expedição de ato ordinatório.
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26/07/2024 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
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25/05/2024 23:19
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 24/05/2024 23:59.
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15/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:03
Expedição de carta via ar digital.
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26/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 09:51
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/12/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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