TJBA - 8002309-21.2022.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA MICHELINE COELHO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2025 17:05
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
02/08/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
02/08/2025 17:05
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
02/08/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 09:30
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 20:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/05/2025 09:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002309-21.2022.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Juazeiro Autor: Miguel Pereira Evangelista Advogado: Antonio Batista De Araujo (OAB:BA27392) Reu: Maria Micheline Coelho Dos Santos Advogado: Clayton Andre Dos Santos (OAB:BA44317) Advogado: Cleidionete Goncalves Peixoto (OAB:BA49402) Advogado: Carlos Jose Requiao Dos Santos (OAB:BA47234) Advogado: Vanessa Santana Fernandes (OAB:BA53106) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002309-21.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: MIGUEL PEREIRA EVANGELISTA Advogado(s): ANTONIO BATISTA DE ARAUJO (OAB:BA27392) REU: MARIA MICHELINE COELHO DOS SANTOS Advogado(s): CLAYTON ANDRE DOS SANTOS (OAB:BA44317), VANESSA SANTANA FERNANDES (OAB:BA53106), CLEIDIONETE GONCALVES PEIXOTO (OAB:BA49402), CARLOS JOSE REQUIAO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS JOSE REQUIAO DOS SANTOS (OAB:BA47234) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
As partes foram instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendem produzir, momento em que a parte ré pugnou pela designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas; já o autor, deixou transcorrer o prazo in albis.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A prova oral é faculdade atribuída ao Juízo, devendo ser analisada em cada caso, porquanto demonstrada a sua pertinência e adequação diante do caso concreto.
No caso dos autos, entendo que a prova oral consistente na oitiva de testemunhas é pertinente e adequada à lide, motivo pelo qual DEFIRO o pedido e, na oportunidade, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/05/2025, às 09hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas.
As partes dever estar cientes que referida audiência irá ocorrer na Sala de Audiências deste Juízo e na plataforma Lifesize, através do link para computador: https://call.lifesizecloud.com/910329 (colar o link na guia do navegador); ou através da extensão para acesso via dispositivo móvel - celular ou tablet: 910329 (baixar aplicativo LIfesize).
Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato.
Publique-se.
Intimações necessárias.
JUAZEIRO/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002309-21.2022.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Juazeiro Autor: Miguel Pereira Evangelista Advogado: Antonio Batista De Araujo (OAB:BA27392) Reu: Maria Micheline Coelho Dos Santos Advogado: Clayton Andre Dos Santos (OAB:BA44317) Advogado: Cleidionete Goncalves Peixoto (OAB:BA49402) Advogado: Carlos Jose Requiao Dos Santos (OAB:BA47234) Advogado: Vanessa Santana Fernandes (OAB:BA53106) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002309-21.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: MIGUEL PEREIRA EVANGELISTA Advogado(s): ANTONIO BATISTA DE ARAUJO (OAB:BA27392) REU: MARIA MICHELINE COELHO DOS SANTOS Advogado(s): CLAYTON ANDRE DOS SANTOS (OAB:BA44317), VANESSA SANTANA FERNANDES (OAB:BA53106), CLEIDIONETE GONCALVES PEIXOTO (OAB:BA49402), CARLOS JOSE REQUIAO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS JOSE REQUIAO DOS SANTOS (OAB:BA47234) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
As partes foram instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendem produzir, momento em que a parte ré pugnou pela designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas; já o autor, deixou transcorrer o prazo in albis.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A prova oral é faculdade atribuída ao Juízo, devendo ser analisada em cada caso, porquanto demonstrada a sua pertinência e adequação diante do caso concreto.
No caso dos autos, entendo que a prova oral consistente na oitiva de testemunhas é pertinente e adequada à lide, motivo pelo qual DEFIRO o pedido e, na oportunidade, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/05/2025, às 09hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas.
As partes dever estar cientes que referida audiência irá ocorrer na Sala de Audiências deste Juízo e na plataforma Lifesize, através do link para computador: https://call.lifesizecloud.com/910329 (colar o link na guia do navegador); ou através da extensão para acesso via dispositivo móvel - celular ou tablet: 910329 (baixar aplicativo LIfesize).
Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato.
Publique-se.
Intimações necessárias.
JUAZEIRO/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
16/02/2025 08:52
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/02/2025 08:51
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/02/2025 08:50
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/02/2025 08:49
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/02/2025 08:47
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:41
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2025 09:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 22:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 21:41
Decorrido prazo de CARLOS JOSE REQUIAO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
23/10/2024 21:41
Decorrido prazo de CLAYTON ANDRE DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
23/10/2024 21:41
Decorrido prazo de VANESSA SANTANA FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 18:20
Decorrido prazo de CLEIDIONETE GONCALVES PEIXOTO em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:29
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
19/09/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
19/09/2024 15:28
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
19/09/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
19/09/2024 15:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
19/09/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
19/09/2024 15:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
19/09/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
12/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2024 13:51
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:21
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE ARAUJO em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 23:49
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
-
21/12/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
16/12/2023 12:39
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
29/10/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 08:24
Outras Decisões
-
24/08/2023 22:54
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 19:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
03/06/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
17/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 21:12
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA EVANGELISTA em 18/11/2022 23:59.
-
14/02/2023 21:12
Decorrido prazo de Maria Michele Coelho dos Santos Santana em 18/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
20/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 01:49
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
26/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
20/10/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
-
04/05/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 05:41
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA EVANGELISTA em 26/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:29
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
06/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
26/03/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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