TJBA - 8000714-07.2015.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 20:28
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:51
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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06/03/2024 19:19
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:19
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE CASALI PRETTO em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 20:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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09/02/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8000714-07.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Transportadora De Diesel Cavalo Marinho Ltda Advogado: Dalva Catarina Oliveira Kurzawa (OAB:BA40638) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Executado: Maria Elizabete Casali Pretto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000714-07.2015.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA Advogado(s): DALVA CATARINA OLIVEIRA KURZAWA (OAB:BA40638), ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB:BA20681) EXECUTADO: MARIA ELIZABETE CASALI PRETTO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARIA ELIZABETE CASALI PRETTO, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na inicial.
O feito seguia seu curso, vindo a exequente comunicar que houve a quitação da dívida cobrada dos autos, requerendo a extinção do feito.
Fizeram-se conclusos. É o relatório.
Decido.
Tendo o próprio Exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes, havendo, pela parte exequente.
Sem honorários, eis que não ocorreu a triangulação processual.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luis Eduardo Magalhães, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito -
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000714-07.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Transportadora De Diesel Cavalo Marinho Ltda Advogado: Dalva Catarina Oliveira Kurzawa (OAB:BA40638) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Executado: Maria Elizabete Casali Pretto Ato Ordinatório: Processo Nº 8000714-07.2015.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA EXECUTADO: MARIA ELIZABETE CASALI PRETTO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - 1- Aguarda-se o cumprimento do mandado retro pelo meirinho. 2- Intimações Necessárias.
Eu, Ianny Vitória Gomes de Souza, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 20 de julho de 2023. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
31/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 09:52
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA em 23/01/2023 23:59.
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02/09/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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22/07/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 21:25
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA em 22/05/2023 23:59.
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11/06/2023 17:37
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 20:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/08/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 11:48
Expedição de Ofício.
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16/02/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2022.
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21/01/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2021.
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16/12/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 12:02
Expedição de Ofício.
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14/12/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2021.
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20/08/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 14:18
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 16:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2021 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2021 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/07/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 06:45
Decorrido prazo de GESSINEIDE BRITO TEIXEIRA em 26/05/2021 23:59.
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24/05/2021 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
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24/05/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 15:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/10/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2020 01:44
Decorrido prazo de DALVA CATARINA OLIVEIRA KURZAWA em 12/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2020 10:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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24/03/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 08:18
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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11/03/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2019 00:39
Decorrido prazo de ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA em 19/12/2018 23:59:59.
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01/05/2019 00:39
Decorrido prazo de DALVA CATARINA OLIVEIRA KURZAWA em 19/12/2018 23:59:59.
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15/01/2019 15:06
Juntada de Certidão
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15/01/2019 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2019 15:02
Expedição de citação.
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12/12/2018 01:36
Publicado Intimação em 12/12/2018.
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12/12/2018 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2018 11:44
Expedição de intimação.
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06/12/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2017 14:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2016 15:50
Expedição de citação.
-
26/03/2016 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2016 15:05
Conclusos para decisão
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16/11/2015 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2015 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2015 13:12
Conclusos para despacho
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27/10/2015 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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