TJBA - 8000478-23.2023.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000478-23.2023.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Urandi Recorrido: Laura Maria De Jesus Ribeiro Camara Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Recorrente: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000478-23.2023.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) RECORRIDO: LAURA MARIA DE JESUS RIBEIRO CAMARA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos etc.
Recurso Inominado interposto pela parte Requerida, id:429873947, em face da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe,id:426629861, com Decisão em id:448839725, a qual reduziu a "condenação em danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (súmula nº 362, STJ) e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação inicial (art. 405, CC), mantendo incólume os demais termos da sentença do Juízo a quo." Em petição de id:453707167, o Autor requereu: "a EXTINÇÃO DO FEITO, com sua devida baixa, ante o cumprimento da condenação imposta, nos moldes do art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil." Isto posto, uma vez expedido o alvará judicial em id:454590681 e informado o pagamento em id:454590684, DEFIRO o pedido de id:453707167, ao passo que determino o integral cumprimento da sentença de id:426629861, devendo a Secretaria certificar o trânsito em julgado, arquivando os autos após.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
10/02/2025 15:41
Baixa Definitiva
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10/02/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 05:45
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 05:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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05/09/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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05/09/2024 05:41
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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05/09/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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15/08/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:50
Juntada de informação de pagamento
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23/07/2024 09:49
Juntada de Alvará
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18/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:48
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:48
Juntada de decisão
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12/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:49
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2024 11:11
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 11:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/02/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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05/02/2024 11:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/02/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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02/02/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/01/2024 01:08
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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12/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 20:52
Expedição de citação.
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10/01/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:53
Juntada de Termo de audiência
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18/12/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 15:13
Expedição de citação.
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06/11/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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