TJBA - 0014461-77.2004.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:58
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 18:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
29/10/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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25/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0014461-77.2004.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Jose Nicolau De Almeida Junior Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:BA14592) Executado: Sandra Suely De Souza Almeida Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:BA14592) Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Executado: Quimia Industria De Confeccoes Ltda Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:BA14592) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0014461-77.2004.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE NICOLAU DE ALMEIDA JUNIOR, SANDRA SUELY DE SOUZA ALMEIDA, QUIMIA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas às demais diligências determinadas em id 446683467.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã -
03/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
06/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
17/02/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0014461-77.2004.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Jose Nicolau De Almeida Junior Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:BA14592) Executado: Sandra Suely De Souza Almeida Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:BA14592) Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Executado: Quimia Industria De Confeccoes Ltda Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:BA14592) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0014461-77.2004.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE NICOLAU DE ALMEIDA JUNIOR, SANDRA SUELY DE SOUZA ALMEIDA, QUIMIA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: MANIFESTEM-SE a parte exequente sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER, no prazo de 10 dias, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do decisão de ID 391252895.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
ELTON MACEDO SILVA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
31/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2023 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
13/09/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 22:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/06/2023 23:50
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 17:41
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 12:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/10/2022 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
18/10/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 15:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/03/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 12:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/10/2021 01:00
Decorrido prazo de Quimia Industria de Confecções Ltda em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU DE ALMEIDA JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:00
Decorrido prazo de SANDRA SUELY DE SOUZA ALMEIDA em 26/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 17:06
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
21/10/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
15/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 00:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 12:03
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
30/03/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 03:35
Publicado Despacho em 08/12/2020.
-
07/12/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 10:47
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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19/08/2020 08:31
Publicado Intimação automática de migração em 24/07/2020.
-
19/08/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
04/10/2019 00:00
Publicação
-
24/09/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/09/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
31/07/2019 00:00
Abandono da causa
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Recebimento
-
29/08/2014 00:00
Petição
-
16/08/2012 00:00
Remessa
-
31/08/2011 00:00
Petição
-
26/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
22/08/2011 00:00
Petição
-
12/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
30/06/2011 00:00
Remessa
-
05/04/2011 00:00
Remessa
-
04/02/2011 00:00
Mero expediente
-
16/07/2009 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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