TJBA - 8054531-81.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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05/04/2025 15:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8054531-81.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rinaldo Marcos Martins De Almeida Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8054531-81.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: RINALDO MARCOS MARTINS DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de RINALDO MARCOS MARTINS DE ALMEIDA, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 8 de fevereiro de 2025 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
15/02/2025 07:10
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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15/02/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:43
Expedição de sentença.
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10/02/2025 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/02/2025 12:56
Processo Desarquivado
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07/02/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/02/2025 23:59.
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02/01/2025 00:36
Decorrido prazo de RINALDO MARCOS MARTINS DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
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29/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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29/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 10:57
Arquivado Provisoriamente
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22/11/2024 21:43
Expedição de despacho.
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22/11/2024 21:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:10
Processo Desarquivado
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13/06/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
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12/05/2023 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2023 23:59.
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13/03/2023 09:08
Expedição de decisão.
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01/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2022 18:21
Conclusos para decisão
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27/07/2022 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2022 23:59.
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19/06/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 20:44
Expedição de ato ordinatório.
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24/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2021 21:21
Expedição de carta via ar digital.
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03/06/2020 16:34
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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03/06/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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