TJBA - 8001469-64.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001469-64.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Sara Santos Reis Advogado: Nathalia Guedes Azevedo (OAB:MG151264) Autor: Monica Santos Reis Advogado: Nathalia Guedes Azevedo (OAB:MG151264) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001469-64.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: SARA SANTOS REIS e outros Advogado(s): NATHALIA GUEDES AZEVEDO (OAB:MG151264) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Tratando-se de demanda típica do direito do consumidor e evidenciada a hipossuficiência da autora, determino a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 16 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
10/02/2025 10:35
Expedição de citação.
-
10/02/2025 10:28
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/04/2025 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:56
Expedição de intimação.
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16/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 22:12
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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