TJBA - 0804639-45.2015.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000553-16.2024.8.05.0078 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Mjb Engenharia Ltda Advogado: Rafael Santana Dos Santos (OAB:BA39921) Reu: Sebastiao Fagundes De Macedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8000553-16.2024.8.05.0078 Classe Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MJB ENGENHARIA LTDA REU: SEBASTIAO FAGUNDES DE MACEDO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte condenada em sentença, INTIMADA, para pagar as custas remanescentes, conforme DAJE e demonstrativo (anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não efetuado o pagamento, a inscrição do valor do débito na dívida ativa.
Após o pagamento, o comprovante deverá ser juntado nos autos supra citado para as devidas baixas.
OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada também poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http//www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial.
Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei.
Euclides da Cunha/BA, 8 de fevereiro de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
24/04/2024 08:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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24/04/2024 08:22
Baixa Definitiva
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24/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:43
Decorrido prazo de AMANDA DE JESUS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO FIUZA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:43
Decorrido prazo de VALDIRA PINTO MICELI em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA NEIDE SIMAS PEDREIRA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:24
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 11:42
Conhecido o recurso de AMANDA DE JESUS SANTOS - CPF: *30.***.*07-87 (APELANTE) e provido
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26/03/2024 09:05
Conhecido o recurso de AMANDA DE JESUS SANTOS - CPF: *30.***.*07-87 (APELANTE) e provido
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18/03/2024 18:02
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 16:43
Deliberado em sessão - julgado
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28/02/2024 18:41
Incluído em pauta para 11/03/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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22/02/2024 15:03
Solicitado dia de julgamento
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28/09/2023 13:36
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2023 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:51
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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