TJBA - 8005380-15.2021.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8005380-15.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Reu: Jadson Fernandes Ferreira Advogado: Sergio Araujo Soares Da Silva (OAB:BA41799) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8005380-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - BA36968 REU: JADSON FERNANDES FERREIRA Advogado do(a) REU: SERGIO ARAUJO SOARES DA SILVA - BA41799 SENTENÇA BANCO J.
SAFRA S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR contra JADSON FERNANDES FERREIRA, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo, colacionado aos autos no Id 417423306.
No Id 480742765, informam o cumprimento integral do acordo e requerem a extinção do processo, com o arquivamento dos autos.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8005380-15.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Reu: Jadson Fernandes Ferreira Advogado: Sergio Araujo Soares Da Silva (OAB:BA41799) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8005380-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - BA36968 REU: JADSON FERNANDES FERREIRA Advogado do(a) REU: SERGIO ARAUJO SOARES DA SILVA - BA41799 SENTENÇA BANCO J.
SAFRA S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR contra JADSON FERNANDES FERREIRA, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo, colacionado aos autos no Id 417423306.
No Id 480742765, informam o cumprimento integral do acordo e requerem a extinção do processo, com o arquivamento dos autos.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
15/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8005380-15.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Reu: Jadson Fernandes Ferreira Advogado: Sergio Araujo Soares Da Silva (OAB:BA41799) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8005380-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - BA36968 REU: JADSON FERNANDES FERREIRA Advogado do(a) REU: SERGIO ARAUJO SOARES DA SILVA - BA41799 SENTENÇA BANCO J.
SAFRA S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR contra JADSON FERNANDES FERREIRA, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo, colacionado aos autos no Id 417423306.
No Id 480742765, informam o cumprimento integral do acordo e requerem a extinção do processo, com o arquivamento dos autos.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8005380-15.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Reu: Jadson Fernandes Ferreira Advogado: Sergio Araujo Soares Da Silva (OAB:BA41799) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8005380-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - BA36968 REU: JADSON FERNANDES FERREIRA Advogado do(a) REU: SERGIO ARAUJO SOARES DA SILVA - BA41799 SENTENÇA BANCO J.
SAFRA S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR contra JADSON FERNANDES FERREIRA, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo, colacionado aos autos no Id 417423306.
No Id 480742765, informam o cumprimento integral do acordo e requerem a extinção do processo, com o arquivamento dos autos.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8005380-15.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Reu: Jadson Fernandes Ferreira Advogado: Sergio Araujo Soares Da Silva (OAB:BA41799) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8005380-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - BA36968 REU: JADSON FERNANDES FERREIRA Advogado do(a) REU: SERGIO ARAUJO SOARES DA SILVA - BA41799 SENTENÇA BANCO J.
SAFRA S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR contra JADSON FERNANDES FERREIRA, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo, colacionado aos autos no Id 417423306.
No Id 480742765, informam o cumprimento integral do acordo e requerem a extinção do processo, com o arquivamento dos autos.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
20/02/2025 20:02
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8005380-15.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Reu: Jadson Fernandes Ferreira Advogado: Sergio Araujo Soares Da Silva (OAB:BA41799) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8005380-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - BA36968 REU: JADSON FERNANDES FERREIRA Advogado do(a) REU: SERGIO ARAUJO SOARES DA SILVA - BA41799 DESPACHO Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
11/02/2025 15:48
Homologada a Transação
-
09/02/2025 22:29
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:33
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
25/08/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 14:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
28/06/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:26
Decorrido prazo de JADSON FERNANDES FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
24/12/2023 13:21
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
24/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
19/12/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
12/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 06:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
22/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
18/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:05
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
10/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
04/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/02/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
18/02/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/02/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
08/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 13:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:55
Decorrido prazo de JADSON FERNANDES FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 15:17
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
21/08/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
18/08/2022 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 09:18
Expedição de despacho.
-
16/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 07:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:16
Decorrido prazo de JADSON FERNANDES FERREIRA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 02:47
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:49
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 08:11
Expedição de despacho.
-
12/04/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/09/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 12:22
Decorrido prazo de JADSON FERNANDES FERREIRA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 12:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 22:05
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
04/06/2021 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
27/05/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 09:54
Declarada incompetência
-
18/05/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 21:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 15:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2021.
-
25/03/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 04:10
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
23/03/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
17/03/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 14:22
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 12:35
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2021 16:32
Conclusos para despacho
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12/02/2021 05:43
Decorrido prazo de JADSON FERNANDES FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 03:56
Publicado Decisão em 20/01/2021.
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19/01/2021 05:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 05:53
Expedição de decisão via Sistema.
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18/01/2021 13:38
Declarada incompetência
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18/01/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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