TJBA - 8000115-27.2017.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 23:16
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000115-27.2017.8.05.0048 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Requerente: Almirete Maia Pinheiro Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Requerente: Federacao Dos Trabalhadores Publicos Municipais Do Estado Da Bahia Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Requerido: Municipio De Nova Fatima Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho (OAB:BA19796) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000115-27.2017.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE REQUERENTE: ALMIRETE MAIA PINHEIRO e outros Advogado(s): MARCELO SILVA GUIMARAES registrado(a) civilmente como MARCELO SILVA GUIMARAES (OAB:BA21034) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA FATIMA Advogado(s): FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL proposta por ALMIRETE MAIA PINHEIRO e outros em face do MUNICIPIO DE NOVA FATIMA, devidamente qualificados nos autos.
A parte ré peticionou nos autos informando a perda do objeto (Id. 436445640), foi determinada a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da referida petição, e aquela, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte. É o breve relatório, decido.
Cuida-se de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, na qual, não cumprida a determinação deste Juízo, foi intimada a parte autora, para manifestar acerca do pedido de arquivamento e a mesma quedou-se inerte.
A fluência do prazo legal concedido para a manifestação da parte “in albis“ demonstra, inequivocamente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, concordando com o pedido de arquivamento, no que se impõe a sua extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc.
III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Custas pela parte autora, as quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça ora deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
27/09/2024 22:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000115-27.2017.8.05.0048 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Requerente: Almirete Maia Pinheiro Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Requerente: Federacao Dos Trabalhadores Publicos Municipais Do Estado Da Bahia Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Requerido: Municipio De Nova Fatima Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho (OAB:BA19796) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA DESPACHO Processo: 8000115-27.2017.8.05.0048 PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Requerente: ALMIRETE MAIA PINHEIRO e outros Parte Requerida: Nome: MUNICIPIO DE NOVA FATIMA Endereço: Praça Eliel Martisn, sn, praça da Igraja, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição de ID 436445460 juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Capela do Alto Alegre/BA, data e hora do sistema.
Josélia Gomes do Carmo JUÍZA DE DIREITO Assinatura Digital -
20/09/2024 21:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/09/2024 20:22
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GUIMARAES em 12/06/2024 23:59.
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27/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
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21/05/2024 22:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 22:43
Juntada de Certidão
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13/05/2024 22:42
Juntada de Certidão
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06/04/2024 08:21
Expedição de intimação.
-
06/04/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:31
Expedição de intimação.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000115-27.2017.8.05.0048 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Requerente: Almirete Maia Pinheiro Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Requerente: Federacao Dos Trabalhadores Publicos Municipais Do Estado Da Bahia Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Requerido: Municipio De Nova Fatima Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho (OAB:BA19796) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – Vara de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR.
ELIEL MARTINS – Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/n – Centro – 44.645-000 - Capela do Alto Alegre-BA - Telefone/Fax: (75) 3690.2156; e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC) Processo nº: 8000115-27.2017.8.05.0048 - Natureza: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)/[Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALMIRETE MAIA PINHEIRO e outros REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA FATIMA R.H. 1 – Considerando que o despacho do(a) MM.
Juíz(a) de Direito determina a inclusão do presente feito em pauta, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 27/01/2022 08:30 hs, a realizar-se em ambiente virtual (https://call.lifesizecloud.com/907433), consoante Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020. 2 – Cumpra-se.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capela do Alto Alegre/BA, Aos 22 de novembro de 2021.
CASSIO SOUZA PEREIRA, Diretor de Secretaria. (assinado eletronicamente). -
31/01/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 23:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 09:57
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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27/01/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 11:41
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:42
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 11:42
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 13:46
Audiência Conciliação designada para 27/01/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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09/08/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 00:39
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GUIMARAES em 20/07/2018 23:59:59.
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27/02/2019 00:16
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GUIMARAES em 20/07/2018 23:59:59.
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07/11/2018 02:33
Publicado Intimação em 13/07/2018.
-
07/11/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 17:19
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2018 14:35
Conclusos para despacho
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26/07/2018 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2018 13:21
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2018 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2018 12:14
Expedição de Mandado.
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04/07/2018 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2018 14:17
Conclusos para despacho
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24/05/2018 14:16
Juntada de Certidão
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22/05/2018 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2018 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 11:06
Conclusos para despacho
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13/03/2018 18:53
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GUIMARAES em 08/02/2018 23:59:59.
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06/02/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 13:04
Expedição de intimação.
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22/11/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2017 11:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2017 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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