TJBA - 8111242-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSELITA CLARA AGUIAR SIMOES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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05/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8111242-04.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representante: Joselita Clara Aguiar Simoes Advogado: Manuela Fonseca Martins Pimenta (OAB:BA19778) Advogado: Floricea De Pinna Martins (OAB:BA22080) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas.
Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito.
Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 5 de fevereiro de 2025.
George Alves de Assis Juiz de Direito -
11/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MANUELA FONSECA MARTINS PIMENTA em 01/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:49
Decorrido prazo de FLORICEA DE PINNA MARTINS em 01/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
18/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
18/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 23:33
Decorrido prazo de ADILSON FONSECA MARTINS em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de ADILSON FONSECA MARTINS em 01/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 20:28
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
28/12/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 09:41
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
28/12/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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29/11/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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28/09/2023 14:18
Recebidos os autos.
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28/09/2023 14:17
Juntada de Termo de audiência
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28/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:57
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 12:17
Expedição de carta via ar digital.
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24/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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23/08/2023 15:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 28/09/2023 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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23/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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