TJBA - 8017411-19.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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25/04/2025 12:03
Juntada de Termo de audiência
-
25/04/2025 12:03
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 24/04/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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24/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:04
Mandado devolvido Positivamente
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20/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8017411-19.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Adriana Lima Da Silva Advogado: Delmiro Baqueiro Baqueiro Neto (OAB:BA70751) Requerido: Industria Baiana De Colchoes E Espumas Ltda Requerido: Marcus Vinicius Matos Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8017411-19.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE AUTORA: ADRIANA LIMA DA SILVA PARTE RÉ: INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA e outros
Vistos. 1.- Recebo a inicial porquanto preenchidos os requisitos legais. 2.- Defiro a gratuidade da Justiça postulada. 3.-Intime-se a parte autora, através do seu defensor, habilitado a transigir, para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24 de abril de 2025, às 14:00 horas, na Sala do CEJUSC, sito no Térreo do Ed.
Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, pelo(a) conciliador(a).
Fica autorizado que a audiência de conciliação seja realizada na modalidade TELEPRESENCIAL ou MISTA, caso haja pedido de alguma das partes neste sentido ou nos processos que tramitem sob o rito do Juízo 100% Digital. 4.- Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência ou do peticionamento individual de cada réu manifestando o desinteresse na audiência, se o autor já o tiver feito na petição inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na inicial, nos termos do art. 344, do CPC. 5.- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 6.- Advirto ao cartório que a parte acionada deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 334, do CPC. 7.- Para as hipóteses em que a audiência se realizar de forma TELEPRESENCIAL OU MISTA, as partes e advogados deverão acessar o link https://call.lifesizecloud.com/4322154, sendo recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador, responsável pela condução do ato.
O aplicativo deverá ser baixado e acessado através do computador, tablet ou smartphone, devendo as partes apresentarem no momento da audiência, documento oficial com foto.
Eventuais dúvidas poderão de ser esclarecidas através dos seguintes manuais: Manual Lifesize (uso no computador) http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf; Manual Lifesize (uso no tablet/celular)http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf. 8.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 4 de fevereiro de 2025 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8017411-19.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Adriana Lima Da Silva Advogado: Delmiro Baqueiro Baqueiro Neto (OAB:BA70751) Requerido: Industria Baiana De Colchoes E Espumas Ltda Requerido: Marcus Vinicius Matos Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8017411-19.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE AUTORA: ADRIANA LIMA DA SILVA PARTE RÉ: INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA e outros
Vistos. 1.- Recebo a inicial porquanto preenchidos os requisitos legais. 2.- Defiro a gratuidade da Justiça postulada. 3.-Intime-se a parte autora, através do seu defensor, habilitado a transigir, para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24 de abril de 2025, às 14:00 horas, na Sala do CEJUSC, sito no Térreo do Ed.
Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, pelo(a) conciliador(a).
Fica autorizado que a audiência de conciliação seja realizada na modalidade TELEPRESENCIAL ou MISTA, caso haja pedido de alguma das partes neste sentido ou nos processos que tramitem sob o rito do Juízo 100% Digital. 4.- Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência ou do peticionamento individual de cada réu manifestando o desinteresse na audiência, se o autor já o tiver feito na petição inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na inicial, nos termos do art. 344, do CPC. 5.- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 6.- Advirto ao cartório que a parte acionada deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 334, do CPC. 7.- Para as hipóteses em que a audiência se realizar de forma TELEPRESENCIAL OU MISTA, as partes e advogados deverão acessar o link https://call.lifesizecloud.com/4322154, sendo recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador, responsável pela condução do ato.
O aplicativo deverá ser baixado e acessado através do computador, tablet ou smartphone, devendo as partes apresentarem no momento da audiência, documento oficial com foto.
Eventuais dúvidas poderão de ser esclarecidas através dos seguintes manuais: Manual Lifesize (uso no computador) http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf; Manual Lifesize (uso no tablet/celular)http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf. 8.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 4 de fevereiro de 2025 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
10/02/2025 09:21
Recebidos os autos.
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07/02/2025 12:43
Expedição de Carta.
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07/02/2025 12:39
Expedição de Carta.
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06/02/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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06/02/2025 12:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 24/04/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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05/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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