TJBA - 8019925-81.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 10:43
Baixa Definitiva
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27/01/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 10:52
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019925-81.2020.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Luiz Carlos Dos Santos Viana - Me Advogado: Michele Pereira Da Silva (OAB:BA33561) Embargado: Associacao Beneficente Projeto Nova Vida Advogado: Fernanda Maria Silva Dos Santos (OAB:BA33118) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8019925-81.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS VIANA - ME Advogado(s): MICHELE PEREIRA DA SILVA (OAB:BA33561) EMBARGADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE PROJETO NOVA VIDA Advogado(s): FERNANDA MARIA SILVA DOS SANTOS (OAB:BA33118) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença manejada pelo executado, em relação ao pedido da patrona da parte exequente, que pugna pelo pagamento da condenação em honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 4.071,76 (quatro mil e setenta e um reais e setenta e seis centavos).
Em suas razões, afirma que é beneficiária da assistência judiciária gratuita, uma vez que é associação sem fins lucrativos.
Ainda, subsidiariamente, pontua que o valor encontra-se excessivo, apontando como devido o montante de 132,43 (cento e trinta e dois reais e quarenta e três centavos).
Devidamente intimada, a exequente manifestou-se em Id 275839117.
Pois bem.
Decido.
Analisando os autos, tem-se que a executada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NOVA VIDA é uma associação sem fins lucrativos, e, a respeito dessa pessoa jurídica entende-se que faz jus ao benefício da assistência gratuita, sem a necessidade de comprovar a real miserabilidade jurídica.
Isso porque, detém sobre elas uma presunção relativa e, de todo modo, em caso de contestamento do benefício, deverá a parte contrária demonstrar em juízo a condição financeira capaz de suportar os ônus do processo.
A respeito do tema, segue a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.
CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DE MISERABILIDADE JURÍDICA.
CABIMENTO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita independentemente de prova, eis que em seu favor opera presunção de que não podem arcar com as custas e honorários do processo.
Precendentes. 2.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp nº 994.397/MG).
Além disso, observa-se dos autos da execução (0807490-57.2015.8.05.0080), que a referido benefício foi concedido à executada, nos termos do decisum Id 48318134, e nada foi trazido à lume que pudesse desconstituir referido deferimento.
Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, postulado em Id 220163263.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
FEIRA DE SANTANA/BA, 16 de janeiro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
28/05/2023 19:50
Processo Desarquivado
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28/05/2023 19:48
Baixa Definitiva
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28/05/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
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28/05/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2023 19:48
Transitado em Julgado em 28/05/2023
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28/05/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 09:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2022 22:32
Conclusos para decisão
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24/10/2022 17:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/09/2022 07:57
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:59
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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12/09/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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19/08/2022 05:37
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 11:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2022 18:18
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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21/07/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 08:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/07/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 21:47
Conclusos para decisão
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12/07/2022 21:47
Processo Desarquivado
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15/06/2022 08:48
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2022 18:51
Baixa Definitiva
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10/06/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 18:59
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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16/05/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 12:15
Julgado procedente o pedido
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23/11/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 14:00
Conclusos para despacho
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11/05/2021 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE PROJETO NOVA VIDA em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS VIANA - ME em 10/05/2021 23:59.
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10/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 12:43
Publicado Despacho em 15/04/2021.
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16/04/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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13/04/2021 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2021 21:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE PROJETO NOVA VIDA em 15/03/2021 23:59.
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26/02/2021 01:47
Publicado Despacho em 22/02/2021.
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26/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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18/02/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 10:42
Conclusos para despacho
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04/02/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE PROJETO NOVA VIDA em 26/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:35
Conclusos para despacho
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18/12/2020 20:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/12/2020 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2020.
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01/12/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 10:07
Conclusos para despacho
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30/11/2020 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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