TJBA - 8002638-09.2023.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:52
Expedição de E-Carta.
-
15/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:41
Juntada de informação
-
01/05/2025 04:23
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002638-09.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Helenice Gama Nascimento Prado Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Recorrido: Boticario Produtos De Beleza Ltda Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002638-09.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA JUIZO RECORRENTE: HELENICE GAMA NASCIMENTO PRADO Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) RECORRIDO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Advogado(s): RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB:BA19449) DECISÃO
Vistos.
Ao compulsar dos autos, verifica-se a ocorrência SIM de pagamento voluntário, explico: 1º. o requerido efetuou o pagamento da condenação imposta na sentença aos 08.04.2024, no valor de R$ 6.177,41 (...); 2º. com a majoração da condenação em sede de recurso, o requerido, mais uma vez, antes de ser intimado para pagar apresentou comprovante de pagamento do saldo residual, realizado no dia 13.02.2025, no valor de R$ 7.532,56 (...); 3º. considerando que o valor de R$ 6.177,41 (...) foi depositado em Juízo em 08.04.2024, o valor majorado deverá ser atualizado até dia 08.04.2024, do montante encontrado deverá ser deduzido o valor depositado.
O valor obtido foi de R$ 12.660,01 (...), abatendo-se o valor de R$ 6.177,41 (...), fica um saldo residual de R$ 6.482,59 (...), atualizando este valor até a data do pagamento ocorrida aos 13.02.2025, obtém-se a quantia de R$ 7.532,56 (...), somando a quantia de R$ 13.709,97 (...), com os acréscimos legais alcança R$ 14.037,52 (...).
Sendo assim, o valor depositado pelo requerido satisfaz integralmente a condenação imposta.
Comprovado o pagamento da condenação, expeça-se, IMEDIATAMENTE, alvará em favor da parte requerente, conforme solicitado em petição de id. 486132525, exclusivamente em nome do patrono constituído, desde que munido de procuração com poderes específicos, relativo ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e os acréscimo legais Assim sendo, DECLARO POR DECISÃO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002638-09.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Helenice Gama Nascimento Prado Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Recorrido: Boticario Produtos De Beleza Ltda Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002638-09.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA JUIZO RECORRENTE: HELENICE GAMA NASCIMENTO PRADO Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) RECORRIDO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Advogado(s): RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB:BA19449) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência do retorno dos autos do E.TJBA, bem como para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo requerimento das partes no prazo assinalado, certifique o Cartório a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento, adotando as medidas previstas no Decreto 832 de 13 de setembro de 2017 e inciso VI, § 1º do art. 1º do ato conjunto nº 24 de de 18 de setembro de 2017.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 07 de fevereiro de 2025.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002638-09.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Helenice Gama Nascimento Prado Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Recorrido: Boticario Produtos De Beleza Ltda Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002638-09.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA JUIZO RECORRENTE: HELENICE GAMA NASCIMENTO PRADO Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) RECORRIDO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Advogado(s): RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB:BA19449) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para tomar ciência do depósito judicial realizado a título de cumprimento de sentença, bem como para novos requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 13 de fevereiro de 2025.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
25/02/2025 15:52
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002638-09.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Helenice Gama Nascimento Prado Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Recorrido: Boticario Produtos De Beleza Ltda Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002638-09.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA JUIZO RECORRENTE: HELENICE GAMA NASCIMENTO PRADO Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) RECORRIDO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Advogado(s): RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB:BA19449) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência do retorno dos autos do E.TJBA, bem como para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo requerimento das partes no prazo assinalado, certifique o Cartório a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento, adotando as medidas previstas no Decreto 832 de 13 de setembro de 2017 e inciso VI, § 1º do art. 1º do ato conjunto nº 24 de de 18 de setembro de 2017.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 07 de fevereiro de 2025.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002638-09.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Helenice Gama Nascimento Prado Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Recorrido: Boticario Produtos De Beleza Ltda Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002638-09.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA JUIZO RECORRENTE: HELENICE GAMA NASCIMENTO PRADO Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) RECORRIDO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Advogado(s): RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB:BA19449) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência do retorno dos autos do E.TJBA, bem como para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo requerimento das partes no prazo assinalado, certifique o Cartório a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento, adotando as medidas previstas no Decreto 832 de 13 de setembro de 2017 e inciso VI, § 1º do art. 1º do ato conjunto nº 24 de de 18 de setembro de 2017.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 07 de fevereiro de 2025.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2025 14:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 14:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/04/2024 19:52
Expedição de Informações.
-
09/04/2024 15:36
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:15
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 21/02/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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20/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 16:56
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 13:17
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 21/02/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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19/01/2024 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:35
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 16:26
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 14/12/2023 23:59.
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31/12/2023 20:37
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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31/12/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
27/12/2023 19:38
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
13/12/2023 02:48
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:44
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
06/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
28/11/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 15:25
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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19/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
17/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:20
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:02
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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