TJBA - 8000125-60.2025.8.05.0155
1ª instância - Vara Criminal de Macarani
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 07:40
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 20:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
31/08/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
31/08/2025 20:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
31/08/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 13:52
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
26/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:55
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2025 09:13
Expedição de intimação.
-
26/08/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/08/2025 16:21
Expedição de intimação.
-
07/08/2025 02:43
Decorrido prazo de GUTEMBERG MACEDO JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 21:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
01/08/2025 08:19
Juntada de devolução de carta precatória
-
01/08/2025 07:52
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
28/07/2025 11:19
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
27/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
27/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
27/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:58
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 07:42
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 18:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2025 00:16
Decorrido prazo de IGOR SILVA FELIX em 09/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 23:24
Decorrido prazo de IGOR SILVA FELIX em 09/06/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:50
Decorrido prazo de GUTEMBERG MACEDO JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
03/07/2025 03:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de carta precatória
-
30/06/2025 01:00
Decorrido prazo de IGOR SILVA FELIX em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:00
Decorrido prazo de GUTEMBERG MACEDO JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 11:34
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
28/06/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:38
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 22:58
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
23/06/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
23/06/2025 22:57
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
23/06/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
21/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:39
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/06/2025 15:28
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DT MAIQUINIQUE em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502945076
-
29/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502945076
-
29/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:12
Juntada de Petição de 8001459_66.2024.8.05.0155
-
27/05/2025 21:18
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado da Bahia em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:13
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 11:32
Decorrido prazo de TAINA GONCALVES FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:33
Juntada de Termo de audiência
-
21/05/2025 10:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/05/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE MACARANI, #Não preenchido#.
-
20/05/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 22:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/05/2025 14:00
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE MACARANI, #Não preenchido#.
-
05/05/2025 13:58
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 13:58
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 13:24
Expedição de ofício.
-
05/05/2025 13:24
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 11:33
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 11:43
Juntada de Termo de audiência
-
30/04/2025 10:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/04/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE MACARANI, #Não preenchido#.
-
28/04/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 13:22
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/04/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE MACARANI, #Não preenchido#.
-
04/04/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 18:01
Decorrido prazo de LIVIA DOS SANTOS ARAÚJO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:15
Juntada de Termo de audiência
-
02/04/2025 13:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 02/04/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE MACARANI, #Não preenchido#.
-
01/04/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 01:38
Decorrido prazo de BRENO DE OLIVEIRA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 19:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 19:21
Decorrido prazo de ERIKA SILVA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 19:20
Decorrido prazo de MAYCON SANTOS DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 13:40
Decorrido prazo de SIRO RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 13:40
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA ROCHA em 25/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 13:40
Decorrido prazo de THAYRLA RAFAELE RODRIGUES NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 13:40
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS DE JESUS em 25/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 13:40
Decorrido prazo de RAFAELA DE JESUS COELHO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 23:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 22:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 22:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 22:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 20:36
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 20:29
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 20:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
17/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 16:21
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/04/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE MACARANI, #Não preenchido#.
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:31
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 11:23
Nomeado defensor dativo
-
06/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:01
Juntada de Petição de carta precatória
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000125-60.2025.8.05.0155 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Macarani Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Ismael Angelo De Jesus Coelho Terceiro Interessado: Igor Silva Felix Terceiro Interessado: Gutemberg Macedo Junior Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000125-60.2025.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ISMAEL ANGELO DE JESUS COELHO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação penal de natureza pública incondicionada, proposta pelo Ministério Público Estadual em face de ISMAEL ÂNGELO DE JESUS COELHO, pela suposta prática do crime inserto no art. 121, § 2º, inciso I e IV do Código Penal.
Neste momento de cognição sumária, verifico não estarem configuradas quaisquer hipóteses de rejeição da denúncia.
Ademais, encontram-se satisfatoriamente demonstradas a justa causa autorizadora do processamento da demanda e o preenchimento dos elementos formais exigíveis da peça vestibular acusatória.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos em que foi formulada, pois presente a materialidade do delito e indícios suficientes da autoria.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Assinalo que, se não for apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado não constituir defensor, voltem-me os autos conclusos para a nomeação de defensor dativo para oferecê-la.
OFICIE-SE AO CDEP informando o recebimento da denúncia e a instauração do processo criminal.
Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Macarani, 06 de fevereiro de 2025.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza Titular -
11/02/2025 23:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
11/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 14:48
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2025 13:27
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 16:55
Recebida a denúncia contra ISMAEL ANGELO DE JESUS COELHO - CPF: *71.***.*81-06 (REU)
-
06/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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