TJBA - 0006532-43.2009.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0006532-43.2009.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Aildo Goncalves Mendes Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Elindinalvo Jose Trabuco Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Ailton Laurindo Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Alba Regina Neves Gabrick Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Carlos Teixeira De Souza Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Pereira Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Roberto Penha De Santana Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Eronides Araujo Andrade Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Gisleide Silva Oliveira Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Horacio Olimpio De Souza Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jassiara Barreto De Jesus Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jose Araujo De Santana Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jose Marinho Dos Santos Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Laureci Stelmastchuk Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Maria Da Gloria Oliveira Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jacinea Barreto De Jesus Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Claudio Alves Florencio Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Reu: Bradesco Seguros S/a Advogado: Clavio De Melo Valenca Filho (OAB:BA27752-B) Advogado: Eduardo Jose De Souza Lima Fornellos (OAB:PE28240) Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360) Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Geraldo Rezende De Almeida (OAB:BA10278) Advogado: Lineia Ferreira Costa (OAB:BA19864) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0006532-43.2009.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: AILDO GONCALVES MENDES, ELINDINALVO JOSE TRABUCO, AILTON LAURINDO DA SILVA, ALBA REGINA NEVES GABRICK, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO ROBERTO PENHA DE SANTANA, ERONIDES ARAUJO ANDRADE, GISLEIDE SILVA OLIVEIRA, HORACIO OLIMPIO DE SOUZA, JASSIARA BARRETO DE JESUS, JOSE ARAUJO DE SANTANA, JOSE MARINHO DOS SANTOS, LAURECI STELMASTCHUK, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA SILVA, JACINEA BARRETO DE JESUS, CLAUDIO ALVES FLORENCIO REU: BRADESCO SEGUROS S/A INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de Ação Ordinária ajuizada em face Bradesco Seguros S/A, visando a obrigação de fazer no que tange à correção de supostos defeitos nos imóveis adquiridos pelos autores, pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Em petição de ID43539545, a Bradesco Seguros S/A sustenta que o presente feito versa sobre contrato de seguro vinculado à apólice pública, garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF, pugnando seja determinada a imediata remessa dos autos à Justiça federal, competente para julgar o feito.
Despacho no I90107346, determina a intimação das partes e da Caixa Econômica Federal para ciência e manifestação acerca da incompetência absoluta da Justiça Estadual, considerando o julgamento realizado em sede de Recurso Extraordinário nº 827.996 - Tema 1.011 - Repercussão geral, o qual fora decidido que os processos com apólices públicas ainda não julgados, são de competência da Justiça Federal.
Manifestação da Caixa Econômica Federal no ID210406579, pugna pela intimação dos autores e/ou agente financeiro nos casos em que não foi possível proceder à devida análise ante a ausência de documentação.
Despacho no ID424630712, intima as partes (autor e réu Bradesco Seguros S.A.) para que tragam aos autos a documentação necessária para identificação do ramo da Apólices dos autores, tendo em vista a necessidade de esclarecer a origem das apólices dos autores.
Manifestação da Caixa Econômica Federal no ID437850391, sustenta o processo deve ser remetido a uma das varas federais da capital, em face do interesse jurídico do FCVS na lide (apólice pública), caso não esteja sentenciado.
Vieram os autos conclusos.
Verifica-se dos autos que a parte autora pretende o recebimento de indenização em razão de danos materiais alegadamente sofridos em imóvel adquirido por meio do SFH, com fundamento na existência de apólice de seguro habitacional.
Conforme julgamento realizado em sede de Recurso Extraordinário nº 827.996 - Tema 1011 - Repercussão Geral, foi decidido que os processos com apólices públicas ainda não julgados, são de competência da Justiça Federal.
Vejamos: Recurso extraordinário.
Repercussão geral. 2.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Contratos celebrados em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) – Apólices públicas, ramo 66. 3.
Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) na condição de administradora do FCVS. 4.
Competência para processar e julgar demandas desse jaez após a MP 513/2010: em caso de solicitação de participação da CEF (ou da União), por quaisquer das partes ou intervenientes, após oitiva daquela indicando seu interesse, o feito deve ser remetido para análise do foro competente: Justiça Federal (art. 45 c/c art. 64 do CPC), observado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
Jurisprudência pacífica. 5.
Questão intertemporal relativa aos processos em curso na entrada em vigor da MP 513/2010.
Marco jurígeno.
Sentença de mérito.
Precedente. 6.
Deslocamento para a Justiça Federal das demandas que não possuíam sentença de mérito prolatada na entrada em vigor da MP 513/2010 e desde que houvesse pedido espontâneo ou provocado de intervenção da CEF, nesta última situação após manifestação de seu interesse. 7.
Manutenção da competência da Justiça Estadual para as demandas que possuam sentença de mérito proferida até a entrada em vigor da MP 513/2010. 8.
Intervenção da União e/ou da CEF (na defesa do FCVS) solicitada nessa última hipótese.
Possibilidade, em qualquer tempo e grau de jurisdição, acolhendo o feito no estágio em que se encontra, na forma do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997.(RE 827996, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020). (grifo aditado) Ademais, prevê o caput do art.45 do CPC: “Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações...” Por sua vez, o art. 109, inciso I, da CF/1988, dispõe: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho".
Assim, com fulcro no caput do art.45 do CPC, e art.109, inciso I, da CF/1988, determino a remessa dos presentes autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal – Bahia, com competência para os processos oriundos desta comarca de Camaçari/BA, em razão da intervenção de ente federal/empresa pública federal, devendo os autos ser encaminhados, com as cautelas e homenagens de praxe.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari, 7 de fevereiro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0006532-43.2009.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Aildo Goncalves Mendes Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Elindinalvo Jose Trabuco Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Ailton Laurindo Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Alba Regina Neves Gabrick Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Carlos Teixeira De Souza Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Pereira Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Roberto Penha De Santana Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Eronides Araujo Andrade Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Gisleide Silva Oliveira Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Horacio Olimpio De Souza Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jassiara Barreto De Jesus Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jose Araujo De Santana Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jose Marinho Dos Santos Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Laureci Stelmastchuk Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Maria Da Gloria Oliveira Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jacinea Barreto De Jesus Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Claudio Alves Florencio Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Reu: Bradesco Seguros S/a Advogado: Clavio De Melo Valenca Filho (OAB:BA27752-B) Advogado: Eduardo Jose De Souza Lima Fornellos (OAB:PE28240) Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360) Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Geraldo Rezende De Almeida (OAB:BA10278) Advogado: Lineia Ferreira Costa (OAB:BA19864) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0006532-43.2009.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: AILDO GONCALVES MENDES, ELINDINALVO JOSE TRABUCO, AILTON LAURINDO DA SILVA, ALBA REGINA NEVES GABRICK, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO ROBERTO PENHA DE SANTANA, ERONIDES ARAUJO ANDRADE, GISLEIDE SILVA OLIVEIRA, HORACIO OLIMPIO DE SOUZA, JASSIARA BARRETO DE JESUS, JOSE ARAUJO DE SANTANA, JOSE MARINHO DOS SANTOS, LAURECI STELMASTCHUK, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA SILVA, JACINEA BARRETO DE JESUS, CLAUDIO ALVES FLORENCIO REU: BRADESCO SEGUROS S/A INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de Ação Ordinária ajuizada em face Bradesco Seguros S/A, visando a obrigação de fazer no que tange à correção de supostos defeitos nos imóveis adquiridos pelos autores, pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Em petição de ID43539545, a Bradesco Seguros S/A sustenta que o presente feito versa sobre contrato de seguro vinculado à apólice pública, garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF, pugnando seja determinada a imediata remessa dos autos à Justiça federal, competente para julgar o feito.
Despacho no I90107346, determina a intimação das partes e da Caixa Econômica Federal para ciência e manifestação acerca da incompetência absoluta da Justiça Estadual, considerando o julgamento realizado em sede de Recurso Extraordinário nº 827.996 - Tema 1.011 - Repercussão geral, o qual fora decidido que os processos com apólices públicas ainda não julgados, são de competência da Justiça Federal.
Manifestação da Caixa Econômica Federal no ID210406579, pugna pela intimação dos autores e/ou agente financeiro nos casos em que não foi possível proceder à devida análise ante a ausência de documentação.
Despacho no ID424630712, intima as partes (autor e réu Bradesco Seguros S.A.) para que tragam aos autos a documentação necessária para identificação do ramo da Apólices dos autores, tendo em vista a necessidade de esclarecer a origem das apólices dos autores.
Manifestação da Caixa Econômica Federal no ID437850391, sustenta o processo deve ser remetido a uma das varas federais da capital, em face do interesse jurídico do FCVS na lide (apólice pública), caso não esteja sentenciado.
Vieram os autos conclusos.
Verifica-se dos autos que a parte autora pretende o recebimento de indenização em razão de danos materiais alegadamente sofridos em imóvel adquirido por meio do SFH, com fundamento na existência de apólice de seguro habitacional.
Conforme julgamento realizado em sede de Recurso Extraordinário nº 827.996 - Tema 1011 - Repercussão Geral, foi decidido que os processos com apólices públicas ainda não julgados, são de competência da Justiça Federal.
Vejamos: Recurso extraordinário.
Repercussão geral. 2.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Contratos celebrados em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) – Apólices públicas, ramo 66. 3.
Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) na condição de administradora do FCVS. 4.
Competência para processar e julgar demandas desse jaez após a MP 513/2010: em caso de solicitação de participação da CEF (ou da União), por quaisquer das partes ou intervenientes, após oitiva daquela indicando seu interesse, o feito deve ser remetido para análise do foro competente: Justiça Federal (art. 45 c/c art. 64 do CPC), observado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
Jurisprudência pacífica. 5.
Questão intertemporal relativa aos processos em curso na entrada em vigor da MP 513/2010.
Marco jurígeno.
Sentença de mérito.
Precedente. 6.
Deslocamento para a Justiça Federal das demandas que não possuíam sentença de mérito prolatada na entrada em vigor da MP 513/2010 e desde que houvesse pedido espontâneo ou provocado de intervenção da CEF, nesta última situação após manifestação de seu interesse. 7.
Manutenção da competência da Justiça Estadual para as demandas que possuam sentença de mérito proferida até a entrada em vigor da MP 513/2010. 8.
Intervenção da União e/ou da CEF (na defesa do FCVS) solicitada nessa última hipótese.
Possibilidade, em qualquer tempo e grau de jurisdição, acolhendo o feito no estágio em que se encontra, na forma do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997.(RE 827996, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020). (grifo aditado) Ademais, prevê o caput do art.45 do CPC: “Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações...” Por sua vez, o art. 109, inciso I, da CF/1988, dispõe: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho".
Assim, com fulcro no caput do art.45 do CPC, e art.109, inciso I, da CF/1988, determino a remessa dos presentes autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal – Bahia, com competência para os processos oriundos desta comarca de Camaçari/BA, em razão da intervenção de ente federal/empresa pública federal, devendo os autos ser encaminhados, com as cautelas e homenagens de praxe.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari, 7 de fevereiro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0006532-43.2009.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Aildo Goncalves Mendes Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Elindinalvo Jose Trabuco Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Ailton Laurindo Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Alba Regina Neves Gabrick Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Carlos Teixeira De Souza Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Pereira Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Roberto Penha De Santana Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Eronides Araujo Andrade Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Gisleide Silva Oliveira Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Horacio Olimpio De Souza Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jassiara Barreto De Jesus Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jose Araujo De Santana Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jose Marinho Dos Santos Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Laureci Stelmastchuk Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Maria Da Gloria Oliveira Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jacinea Barreto De Jesus Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Claudio Alves Florencio Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Reu: Bradesco Seguros S/a Advogado: Clavio De Melo Valenca Filho (OAB:BA27752-B) Advogado: Eduardo Jose De Souza Lima Fornellos (OAB:PE28240) Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360) Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Geraldo Rezende De Almeida (OAB:BA10278) Advogado: Lineia Ferreira Costa (OAB:BA19864) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0006532-43.2009.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: AILDO GONCALVES MENDES, ELINDINALVO JOSE TRABUCO, AILTON LAURINDO DA SILVA, ALBA REGINA NEVES GABRICK, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO ROBERTO PENHA DE SANTANA, ERONIDES ARAUJO ANDRADE, GISLEIDE SILVA OLIVEIRA, HORACIO OLIMPIO DE SOUZA, JASSIARA BARRETO DE JESUS, JOSE ARAUJO DE SANTANA, JOSE MARINHO DOS SANTOS, LAURECI STELMASTCHUK, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA SILVA, JACINEA BARRETO DE JESUS, CLAUDIO ALVES FLORENCIO REU: BRADESCO SEGUROS S/A INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de Ação Ordinária ajuizada em face Bradesco Seguros S/A, visando a obrigação de fazer no que tange à correção de supostos defeitos nos imóveis adquiridos pelos autores, pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Em petição de ID43539545, a Bradesco Seguros S/A sustenta que o presente feito versa sobre contrato de seguro vinculado à apólice pública, garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF, pugnando seja determinada a imediata remessa dos autos à Justiça federal, competente para julgar o feito.
Despacho no I90107346, determina a intimação das partes e da Caixa Econômica Federal para ciência e manifestação acerca da incompetência absoluta da Justiça Estadual, considerando o julgamento realizado em sede de Recurso Extraordinário nº 827.996 - Tema 1.011 - Repercussão geral, o qual fora decidido que os processos com apólices públicas ainda não julgados, são de competência da Justiça Federal.
Manifestação da Caixa Econômica Federal no ID210406579, pugna pela intimação dos autores e/ou agente financeiro nos casos em que não foi possível proceder à devida análise ante a ausência de documentação.
Despacho no ID424630712, intima as partes (autor e réu Bradesco Seguros S.A.) para que tragam aos autos a documentação necessária para identificação do ramo da Apólices dos autores, tendo em vista a necessidade de esclarecer a origem das apólices dos autores.
Manifestação da Caixa Econômica Federal no ID437850391, sustenta o processo deve ser remetido a uma das varas federais da capital, em face do interesse jurídico do FCVS na lide (apólice pública), caso não esteja sentenciado.
Vieram os autos conclusos.
Verifica-se dos autos que a parte autora pretende o recebimento de indenização em razão de danos materiais alegadamente sofridos em imóvel adquirido por meio do SFH, com fundamento na existência de apólice de seguro habitacional.
Conforme julgamento realizado em sede de Recurso Extraordinário nº 827.996 - Tema 1011 - Repercussão Geral, foi decidido que os processos com apólices públicas ainda não julgados, são de competência da Justiça Federal.
Vejamos: Recurso extraordinário.
Repercussão geral. 2.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Contratos celebrados em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) – Apólices públicas, ramo 66. 3.
Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) na condição de administradora do FCVS. 4.
Competência para processar e julgar demandas desse jaez após a MP 513/2010: em caso de solicitação de participação da CEF (ou da União), por quaisquer das partes ou intervenientes, após oitiva daquela indicando seu interesse, o feito deve ser remetido para análise do foro competente: Justiça Federal (art. 45 c/c art. 64 do CPC), observado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
Jurisprudência pacífica. 5.
Questão intertemporal relativa aos processos em curso na entrada em vigor da MP 513/2010.
Marco jurígeno.
Sentença de mérito.
Precedente. 6.
Deslocamento para a Justiça Federal das demandas que não possuíam sentença de mérito prolatada na entrada em vigor da MP 513/2010 e desde que houvesse pedido espontâneo ou provocado de intervenção da CEF, nesta última situação após manifestação de seu interesse. 7.
Manutenção da competência da Justiça Estadual para as demandas que possuam sentença de mérito proferida até a entrada em vigor da MP 513/2010. 8.
Intervenção da União e/ou da CEF (na defesa do FCVS) solicitada nessa última hipótese.
Possibilidade, em qualquer tempo e grau de jurisdição, acolhendo o feito no estágio em que se encontra, na forma do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997.(RE 827996, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020). (grifo aditado) Ademais, prevê o caput do art.45 do CPC: “Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações...” Por sua vez, o art. 109, inciso I, da CF/1988, dispõe: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho".
Assim, com fulcro no caput do art.45 do CPC, e art.109, inciso I, da CF/1988, determino a remessa dos presentes autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal – Bahia, com competência para os processos oriundos desta comarca de Camaçari/BA, em razão da intervenção de ente federal/empresa pública federal, devendo os autos ser encaminhados, com as cautelas e homenagens de praxe.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari, 7 de fevereiro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0006532-43.2009.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Aildo Goncalves Mendes Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Elindinalvo Jose Trabuco Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Ailton Laurindo Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Alba Regina Neves Gabrick Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Carlos Teixeira De Souza Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Pereira Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Antonio Roberto Penha De Santana Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Eronides Araujo Andrade Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Gisleide Silva Oliveira Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Horacio Olimpio De Souza Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jassiara Barreto De Jesus Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jose Araujo De Santana Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jose Marinho Dos Santos Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Laureci Stelmastchuk Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Maria Da Gloria Oliveira Da Silva Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Jacinea Barreto De Jesus Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Autor: Claudio Alves Florencio Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB:SP168472) Reu: Bradesco Seguros S/a Advogado: Clavio De Melo Valenca Filho (OAB:BA27752-B) Advogado: Eduardo Jose De Souza Lima Fornellos (OAB:PE28240) Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360) Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Geraldo Rezende De Almeida (OAB:BA10278) Advogado: Lineia Ferreira Costa (OAB:BA19864) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0006532-43.2009.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: AILDO GONCALVES MENDES, ELINDINALVO JOSE TRABUCO, AILTON LAURINDO DA SILVA, ALBA REGINA NEVES GABRICK, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO ROBERTO PENHA DE SANTANA, ERONIDES ARAUJO ANDRADE, GISLEIDE SILVA OLIVEIRA, HORACIO OLIMPIO DE SOUZA, JASSIARA BARRETO DE JESUS, JOSE ARAUJO DE SANTANA, JOSE MARINHO DOS SANTOS, LAURECI STELMASTCHUK, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA SILVA, JACINEA BARRETO DE JESUS, CLAUDIO ALVES FLORENCIO REU: BRADESCO SEGUROS S/A INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s) do reclamante: BRUNO BASTOS AMORIM, LUIZ CARLOS SILVA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho ID424630712.
Camaçari/BA, 27 de março de 2024 CAIO GUSTAVO SILVA ANDRADE ANALISTA JUDICIÁRIO -
07/02/2025 18:11
Declarada incompetência
-
15/07/2024 20:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
03/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:25
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
20/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 03:13
Decorrido prazo de Jacinea Barreto de Jesus em 25/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:13
Decorrido prazo de LAURECI STELMASTCHUK em 25/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:13
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:13
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE SANTANA em 25/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:13
Decorrido prazo de JASSIARA BARRETO DE JESUS em 25/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:13
Decorrido prazo de HORACIO OLIMPIO DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:13
Decorrido prazo de GISLEIDE SILVA OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:13
Decorrido prazo de ERONIDES ARAUJO ANDRADE em 25/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:13
Decorrido prazo de Elindinalvo Jose Trabuco em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/01/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
04/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
18/11/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:30
Expedição de citação.
-
16/05/2022 14:30
Expedição de citação.
-
13/05/2022 16:04
Expedição de citação.
-
13/05/2022 16:04
Expedição de citação.
-
18/01/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:57
Expedição de citação.
-
07/12/2021 17:57
Expedição de citação.
-
16/10/2021 11:31
Expedição de despacho.
-
16/10/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 05:12
Decorrido prazo de Claudio Alves Florencio em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 05:12
Decorrido prazo de Jacinea Barreto de Jesus em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 05:12
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 05:12
Decorrido prazo de LAURECI STELMASTCHUK em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 05:12
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 05:12
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE SANTANA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 05:12
Decorrido prazo de JASSIARA BARRETO DE JESUS em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 05:12
Decorrido prazo de HORACIO OLIMPIO DE SOUZA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:34
Decorrido prazo de GISLEIDE SILVA OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:34
Decorrido prazo de ERONIDES ARAUJO ANDRADE em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO PENHA DE SANTANA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:34
Decorrido prazo de ALBA REGINA NEVES GABRICK em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:34
Decorrido prazo de AILTON LAURINDO DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:34
Decorrido prazo de Elindinalvo Jose Trabuco em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:34
Decorrido prazo de AILDO GONCALVES MENDES em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:18
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 17/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 01:47
Decorrido prazo de Claudio Alves Florencio em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:47
Decorrido prazo de Jacinea Barreto de Jesus em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:47
Decorrido prazo de LAURECI STELMASTCHUK em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:47
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:47
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE SANTANA em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:47
Decorrido prazo de JASSIARA BARRETO DE JESUS em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:42
Decorrido prazo de HORACIO OLIMPIO DE SOUZA em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:42
Decorrido prazo de GISLEIDE SILVA OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ERONIDES ARAUJO ANDRADE em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO PENHA DE SANTANA em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de Elindinalvo Jose Trabuco em 25/03/2021 23:59.
-
22/04/2021 14:02
Expedição de despacho.
-
20/04/2021 18:33
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:33
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE SANTANA em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:33
Decorrido prazo de JASSIARA BARRETO DE JESUS em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:33
Decorrido prazo de HORACIO OLIMPIO DE SOUZA em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:33
Decorrido prazo de GISLEIDE SILVA OLIVEIRA em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:32
Decorrido prazo de ERONIDES ARAUJO ANDRADE em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO PENHA DE SANTANA em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:32
Decorrido prazo de ALBA REGINA NEVES GABRICK em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:32
Decorrido prazo de AILTON LAURINDO DA SILVA em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:32
Decorrido prazo de Elindinalvo Jose Trabuco em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:49
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:48
Decorrido prazo de Claudio Alves Florencio em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:48
Decorrido prazo de Jacinea Barreto de Jesus em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA SILVA em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:47
Decorrido prazo de LAURECI STELMASTCHUK em 13/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 00:46
Decorrido prazo de ALBA REGINA NEVES GABRICK em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 00:46
Decorrido prazo de AILTON LAURINDO DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:19
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
19/03/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 04:49
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2020 23:47
Devolvidos os autos
-
13/08/2018 00:00
Remessa
-
10/08/2018 00:00
Remessa
-
08/08/2018 00:00
Remessa
-
07/08/2018 00:00
Remessa
-
24/05/2018 00:00
Petição
-
07/05/2018 00:00
Remessa
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
26/04/2018 00:00
Mero expediente
-
24/04/2018 00:00
Remessa
-
22/11/2017 00:00
Remessa
-
29/06/2017 00:00
Remessa
-
20/04/2017 00:00
Remessa
-
21/09/2016 00:00
Remessa
-
21/09/2016 00:00
Remessa
-
21/09/2016 00:00
Petição
-
21/09/2016 00:00
Petição
-
21/09/2016 00:00
Petição
-
04/05/2016 00:00
Recebimento
-
12/04/2016 00:00
Remessa
-
07/04/2016 00:00
Publicação
-
04/04/2016 00:00
Remessa
-
04/04/2016 00:00
Recebimento
-
01/04/2016 00:00
Mero expediente
-
23/03/2016 00:00
Remessa
-
22/03/2016 00:00
Remessa
-
22/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Publicação
-
23/02/2016 00:00
Mero expediente
-
22/01/2016 00:00
Remessa
-
22/01/2016 00:00
Remessa
-
20/01/2016 00:00
Remessa
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
03/12/2015 00:00
Publicação
-
19/10/2015 00:00
Mero expediente
-
01/09/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/08/2015 00:00
Remessa
-
23/09/2014 00:00
Conclusão
-
23/09/2014 00:00
Petição
-
23/09/2014 00:00
Petição
-
18/09/2014 00:00
Remessa
-
18/09/2014 00:00
Recebimento
-
22/07/2014 00:00
Remessa
-
22/07/2014 00:00
Petição
-
11/07/2014 00:00
Remessa
-
13/03/2014 00:00
Petição
-
19/03/2013 00:00
Remessa
-
19/03/2013 00:00
Remessa
-
15/08/2011 11:14
Conclusão
-
12/08/2011 12:21
Petição
-
11/03/2010 11:48
Protocolo de Petição
-
11/02/2010 10:34
Remessa
-
24/09/2009 09:26
Petição
-
23/09/2009 10:14
Recebimento
-
09/09/2009 16:15
Protocolo de Petição
-
24/08/2009 09:54
Entrega em carga/vista
-
24/08/2009 09:28
Protocolo de Petição
-
06/08/2009 13:55
Remessa
-
10/06/2009 15:22
Remessa
-
09/06/2009 13:41
Expedição de documento
-
25/05/2009 10:10
Conclusão
-
07/05/2009 14:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000325-78.2018.8.05.0263
Madalena Ferreira Torres
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Analyz Pessoa Braz de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2018 20:10
Processo nº 8003477-33.2021.8.05.0004
Gescimara Paixao Pereira
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Eloisa Magalhaes Mello Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2023 10:14
Processo nº 8005316-66.2025.8.05.0000
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Aldenice Alves da Silva
Advogado: Leonardo Gama da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2025 09:38
Processo nº 8000680-39.2024.8.05.0276
Miralva Neri dos Santos
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Charlles Silva Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2024 11:39
Processo nº 8000552-11.2025.8.05.0138
Municipio de Jaguaquara
Associacao Atletica Banco do Brasil
Advogado: Renato Souza Aragao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2025 18:12