TJBA - 8000468-26.2016.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
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01/03/2024 19:53
Decorrido prazo de FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:53
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:55
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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31/05/2023 18:49
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000468-26.2016.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Pedrina Maria Dos Santos Torquato Advogado: Aristoteles Loureiro Neto (OAB:BA42721) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Fernanda Ornellas Dourado De Abreu (OAB:BA45520) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000468-26.2016.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: PEDRINA MARIA DOS SANTOS TORQUATO Advogado(s): ARISTOTELES LOUREIRO NETO (OAB:BA42721) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU registrado(a) civilmente como FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU (OAB:BA45520) DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CURAÇA/BA, 1 de março de 2023.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito em Substituição -
29/05/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
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06/12/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 10:54
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/11/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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17/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:49
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 06:27
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 22:30
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 11:42
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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02/09/2022 10:09
Expedição de intimação.
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02/09/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 10:05
Expedição de citação.
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02/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 09:44
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/11/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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01/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2022 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
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25/11/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 13:55
Conclusos para despacho
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17/05/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2017 09:49
Conclusos para despacho
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10/12/2016 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2016 09:34
Conclusos para despacho
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10/11/2016 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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