TJBA - 0505264-84.2017.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
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29/02/2024 20:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:25
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
19/02/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
07/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0505264-84.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Bradesco Saude S/a Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Executado: Polo L.
P.
Comercio E Servicos Ltda - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0505264-84.2017.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que já foi deferido nos autos o arresto online requerido pelo exequente, sendo inexitosa a pesquisa de bens (ID 397895710).
Agora, a Exequente pugnou pela penhora online em face da Executada/Devedora, na modalidade “teimosinha” (repetição programada), através do SISBAJUD, com o fito de obter informações acerca da existência de créditos a serem recebidos pela Requerida, contas de criptomoedas e/ou quaisquer títulos cambiais que estejam em seu nome, bem como requereu, subsidiariamente, o bloqueio de veículos, via RENAJUD.
Ocorre que, até o presente momento, a parte Executada/Devedora não se encontra citada nos autos, o que inviabiliza o acolhimento das pretensões da Exequente neste momento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
Decisão que indeferiu a utilização do sistema RENAJUD, sob fundamento de que a pesquisa de veículos deve ser promovida pela própria exequente.
Irresignação.
Descabimento.
Por mais que desnecessária 'in casu' prévia diligência por parte do credor para a busca e bloqueio de bens, a ausência de citação da devedora torna prematura, nesse momento processual, a tentativa de penhora online de bens.
Parte executada que deve ser citada para pagar a dívida ou garantir a execução.
Princípios do contraditório e do devido processo legal.
Inteligência do artigo 8º, caput, da LEF.
Decisão mantida, mas por fundamento diverso.
Recurso não provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294616-46.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Valinhos - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 10/01/2024; Data de Registro: 10/01/2024) (Grifo nosso) Pelo exposto, INDEFIRO OS PEDIDOS.
Intime-se a parte Exequente, através de seu advogado habilitado, para se manifestar e requerer o que entender de direito, promovendo especialmente a citação da parte ré, com efetividade, no prazo de 10 (dez) dias, PROMOVENDO O EFETIVO IMPULSIONAMENTO DA MARCHA PROCESSUAL, advertindo-se que, no silêncio, o processo será ARQUIVADO.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
31/01/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:20
Outras Decisões
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26/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/07/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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16/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
25/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
07/07/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 15:15
Outras Decisões
-
30/05/2022 06:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 06:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
05/05/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:11
Expedição de carta.
-
28/04/2022 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 09:13
Expedição de carta.
-
01/04/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 09:11
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
-
28/11/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 23:12
Expedição de carta.
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22/06/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 23:11
Expedição de Carta.
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15/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:39
Conclusos para despacho
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16/02/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 05:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2021 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2020.
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08/01/2021 09:58
Conclusos para despacho
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23/12/2020 10:55
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
22/12/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 18:12
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
07/12/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:03
Conclusos para decisão
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09/09/2020 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2020 10:04
Conclusos para decisão
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27/08/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 20:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 08:15
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 00:00
Petição
-
19/10/2018 00:00
Publicação
-
28/09/2018 00:00
Mero expediente
-
25/09/2018 00:00
Petição
-
22/09/2018 00:00
Publicação
-
20/09/2018 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Mero expediente
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
29/04/2017 00:00
Publicação
-
25/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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