TJBA - 8004003-63.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/03/2025 23:59
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SANTOS AMARAL em 12/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
17/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8004003-63.2021.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Claudia Maria Santos Amaral Advogado: Camila Santos Maia (OAB:BA36314) Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752) Reu: Eduardo Carvalho Larangeira Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Jeferson Silva Dos Anjos (OAB:BA71475) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8004003-63.2021.8.05.0274 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIA MARIA SANTOS AMARAL REU: EDUARDO CARVALHO LARANGEIRA Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, promovi o devido impulso processual, com execução do seguinte ato ordinatório: Concede-se à parte recorrida o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pela parte adversa.
Vitória da Conquista (BA), 10 de fevereiro de 2025.
PATRICIA YONA FERREIRA ANDRADE, Técnico Judiciário -
05/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8004003-63.2021.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Claudia Maria Santos Amaral Advogado: Camila Santos Maia (OAB:BA36314) Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752) Reu: Eduardo Carvalho Larangeira Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Jeferson Silva Dos Anjos (OAB:BA71475) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8004003-63.2021.8.05.0274 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIA MARIA SANTOS AMARAL REU: EDUARDO CARVALHO LARANGEIRA Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, promovi o devido impulso processual, com execução do seguinte ato ordinatório: Concede-se à parte recorrida o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pela parte adversa.
Vitória da Conquista (BA), 10 de fevereiro de 2025.
PATRICIA YONA FERREIRA ANDRADE, Técnico Judiciário -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8004003-63.2021.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Claudia Maria Santos Amaral Advogado: Camila Santos Maia (OAB:BA36314) Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752) Reu: Eduardo Carvalho Larangeira Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Jeferson Silva Dos Anjos (OAB:BA71475) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8004003-63.2021.8.05.0274 AUTOR: CLAUDIA MARIA SANTOS AMARAL RÉU: EDUARDO CARVALHO LARANGEIRA Sentença proferida no id. 470411841.
Vitória da Conquista, 24 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SANTOS AMARAL em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SANTOS AMARAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:58
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 01:38
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
08/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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24/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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30/05/2024 19:11
Decorrido prazo de EDUARDO CARVALHO LARANGEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:29
Decorrido prazo de EDUARDO CARVALHO LARANGEIRA em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 19:16
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
01/05/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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21/10/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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09/10/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 08:33
Expedição de ato ordinatório.
-
09/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 11:24
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
20/05/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
15/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 00:47
Mandado devolvido Negativamente
-
30/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:17
Expedição de citação.
-
16/12/2021 14:05
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 12:46
Despacho
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01/10/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 13:58
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
06/08/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 04:42
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SANTOS AMARAL em 30/06/2021 23:59.
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04/07/2021 11:48
Publicado Despacho em 18/06/2021.
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04/07/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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01/07/2021 15:27
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 15:49
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento
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17/06/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 10:54
Conclusos para despacho
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15/04/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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