TJBA - 8002353-91.2018.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 23:25
Decorrido prazo de CASSIANO OLIVEIRA REIS em 01/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:17
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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12/03/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8002353-91.2018.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Cassiano Oliveira Reis Advogado: Francis Carlos Carvalho Matos (OAB:BA43547) Reu: Municipio De Sitio Do Quinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002353-91.2018.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: CASSIANO OLIVEIRA REIS Advogado(s): FRANCIS CARLOS CARVALHO MATOS (OAB:BA43547) REU: MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO Advogado(s): DESPACHO A concessão do benefício da Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98, do Código de Processo Civil, serve ao propósito de permitir que aquele que, comprovadamente, encontra-se em dificuldade financeira tenha garantido seu direito de acesso ao Judiciário.
Com efeito, da análise das alegações suscitadas pelo autor, vislumbro fundadas razões para reconsiderar o indeferimento da gratuidade da justiça.
Por isso, mediante novas documentações acostados aos autos, entendo pelo deferimento concessão do benefício da justiça gratuita.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-s Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente.
Juiz PAULO EDUARDO DE MENEZES MOREIRA sv38 -
31/01/2024 18:12
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
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20/02/2023 15:09
Expedição de citação.
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20/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
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09/02/2022 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 07/02/2022 23:59.
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12/11/2021 16:00
Expedição de citação.
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17/08/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 15:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CASSIANO OLIVEIRA REIS - CPF: *95.***.*53-53 (AUTOR).
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18/06/2021 02:07
Conclusos para despacho
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08/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 20:11
Conclusos para decisão
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14/12/2018 20:11
Distribuído por sorteio
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14/12/2018 20:07
Juntada de Petição de petição inicial
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14/12/2018 20:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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