TJBA - 8001443-94.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 08:03
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:40
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:40
Decorrido prazo de BIANKA CERQUEIRA MACEDO em 26/02/2025 23:59.
-
09/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
09/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
09/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
09/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
20/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001443-94.2023.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Interessado: Joanice Da Silva Oliveira Advogado: Bianka Cerqueira Macedo (OAB:BA68441) Advogado: William Pereira De Araujo (OAB:BA69782) Interessado: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Ronaldo Fraiha Filho (OAB:MG154053) Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001443-94.2023.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: JOANICE DA SILVA OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc., As partes JOANICE DA SILVA OLIVEIRA (id. 440140171) e BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (id. 440371511), opuseram embargos de declaração.
JOANICE DA SILVA OLIVEIRA, argumentou que esta NUNCA teve acesso aos empréstimos, mas este ocorreu e meses após retiraram da sua conta, apesar desta também não ter sido responsável pelos saques.
Dessa forma, entende que houve contradição na sentença quando determinou que a Autora deposite em juízo a título de devolução os valores erroneamente creditados em sua conta pelo suposto empréstimo.
Contrarrazões apresentada ao recurso de JOANICE DA SILVA OLIVEIRA (id. 458722636).
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, argumentou que, deixou de constar em sentença que a condenação deve ser quitada de forma solidária entre os dois Réus.
Contrarrazões apresentada ao recurso do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (id. 442059632). É O RELATÓRIO.
No caso em apreço, vislumbro na sentença embargada os vícios apontados pelos embargantes, nos termos do art. 48, da Lei 9.099/95.
Cumpre-me ainda salientar que em sede de embargos declaratórios só é pertinente a discussão acerca da obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na sentença prolatada, na forma do que estabelece o art. 48 da Lei 9099/95, de forma que, ao final, seja esclarecida a dúvida, afastada a obscuridade, suprida a omissão ou eliminada a contradição existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, o que só será possível através de recurso próprio previsto no art. 42 da referida legislação.
A questão suscitada nos presentes embargos declaratórios se insere nas hipóteses legais supra mencionadas, sendo assim, verifico que houve omissão na sentença embargada, quando este juízo não deixou claro que o(s) valor(es) da condenação imposta aos réus deveria ser de forma solidária e/ou individualizado.
Ante o exposto, conheço dos embargos, acolho as questões postas pelos embargantes, para fazer constar no dispositivo da sentença: 1) A condenação imposta aos embargantes será de forma solidária tendo em vista que ambos são responsáveis por uma mesma obrigação; 2) A autora/embargante deverá depositar em juízo a título de devolução os valores creditados em sua conta pelo suposto empréstimo, se restar comprovado pelos réus/embargados que o referido valor foi creditado na conta bancária da embargante.
No mais, mantenho a sentença como proferida.
Aguarde-se possível recurso inominado do Banco Mercantil do BRASIL S/A no prazo de lei, observando-se que a parte autora deverá apresentar suas contrarrazões em relação ao recurso, caso venha ser oferecido no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, em razão do Recurso Inominado interposto pelo Banco Bradesco S/A (id. 444617583), tendo já sido apresentadas as contrarrazões (id. 452728993), os autos deverão ser remetidos às Turmas Recursais.
Sem custas ou honorários advocatícios.
SIRVA CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
São Gonçalo dos Campos (BA), 31 de janeiro de 2025.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
11/02/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
16/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
16/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
16/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2024 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 22:29
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:29
Decorrido prazo de BIANKA CERQUEIRA MACEDO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 06:17
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
26/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
26/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
26/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
26/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
26/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
12/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 17:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:14
Decorrido prazo de BIANKA CERQUEIRA MACEDO em 28/08/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:15
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
31/08/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 04:45
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:55
Expedição de citação.
-
02/08/2023 09:55
Expedição de citação.
-
02/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 09:51
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
02/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8033563-93.2021.8.05.0001
Agricola Centuriao Servicos Agricolas Lt...
Terrabras - Propriedades Agricolas S.A.
Advogado: Otacilio Oto Nunes de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2025 14:15
Processo nº 8000097-25.2025.8.05.0145
Zenaide Rodrigues dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2025 11:18
Processo nº 0005396-21.2015.8.05.0000
Municipio de Boa Nova
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo da Silva Maia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2015 12:46
Processo nº 8001307-87.2024.8.05.0229
Lilian Maria Souza de Jesus
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2024 11:03
Processo nº 8004347-10.2022.8.05.0080
Diego Gomes Pinto
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2022 07:40