TJBA - 8001736-73.2024.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 09:41
Decorrido prazo de FELIPE MENDES OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8001736-73.2024.8.05.0158 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Mairi Requerente: Felipe Mendes Oliveira Advogado: Felipe Mendes Oliveira (OAB:BA67908) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001736-73.2024.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: FELIPE MENDES OLIVEIRA Advogado(s): FELIPE MENDES OLIVEIRA (OAB:BA67908) REU: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJe, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. 3.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório).
Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. 4.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para julgamento. 5.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima. 6.
Diligências necessárias.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
15/02/2025 23:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/02/2025 15:05
Expedição de intimação.
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10/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:58
Expedição de intimação.
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13/12/2024 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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