TJBA - 8161980-30.2022.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 05:25
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
29/06/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 17:36
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/07/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:46
Decorrido prazo de DANIEL COSTA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2024 23:10
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
27/06/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
-
27/06/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 10:19
Expedição de ato ordinatório.
-
21/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:49
Expedição de sentença.
-
05/06/2024 21:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 22:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 23:53
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 15:28
Expedição de sentença.
-
30/04/2024 15:10
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:34
Decorrido prazo de DANIEL COSTA CUNHA em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:23
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
17/02/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8161980-30.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniel Costa Cunha Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8161980-30.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DANIEL COSTA CUNHA Advogado(s): HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB:BA55354) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198(Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório, com sua firma reconhecida por autenticidade(presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de janeiro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
31/01/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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