TJBA - 8007416-71.2023.8.05.0191
1ª instância - 1Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:37
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 20:37
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 20:37
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 20:36
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 20:36
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/11/2024 22:43
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 23:29
Juntada de Petição de 8007416_71.2023.8.05.0191_Alegaçoes finais_vio
-
12/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/11/2024 09:00 em/para 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
-
12/11/2024 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
18/10/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 01:42
Mandado devolvido Positivamente
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
13/10/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
13/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
09/10/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 20:29
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 12/11/2024 09:00 em/para 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
-
09/10/2024 10:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2024 01:52
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2024 01:34
Mandado devolvido Positivamente
-
25/09/2024 01:52
Decorrido prazo de ROMILSON DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 15:52
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
21/09/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
19/09/2024 17:43
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
16/09/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
14/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
08/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
06/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
05/09/2024 16:48
Nomeado perito
-
05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 8007416-71.2023.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Romilson Da Silva Advogado: Patricia Oliveira De Almeida (OAB:BA57953) Vitima: Elenilde Maria Xavier Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8007416-71.2023.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROMILSON DA SILVA Advogado(s): PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA57953) DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de reorganização de pauta, redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de outubro de 2024, às 10:30h, devendo a secretaria providenciar as intimações e diligências necessárias.
Ciência ao MP.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, 29 de agosto de 2024 Dr.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
02/09/2024 21:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 09/10/2024 10:30 em/para 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
-
02/09/2024 21:11
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:35
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/10/2024 10:00 em/para 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
-
27/08/2024 13:31
Expedição de decisão.
-
27/08/2024 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 23:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
17/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 08:41
Decorrido prazo de ROMILSON DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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10/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8007416-71.2023.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Romilson Da Silva Advogado: Patricia Oliveira De Almeida (OAB:BA57953) Terceiro Interessado: Elenilde Maria Xavier Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8007416-71.2023.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROMILSON DA SILVA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Recebo a presente denúncia, visto que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, notadamente, pelas declarações de vítima e testemunhas ouvidas em sede policial.
Agora, em face do indiciamento pela suposta prática do crime previsto no art. 129, §13°, do Código Penal, razão assiste ao Ministério Público, por ausência de materialidade delitiva, e o caso é de arquivamento parcial.
O pedido de revogação de prisão preventiva não pode ser conhecido, visto que, conforme consulta ao BNMP, a cautelar extrema foi decretada na Ação Penal n° 8006832-04.2023.8050191, na qual o ora acusado responder pelo crime de homicídio qualificado em sua forma tentada.
Cite-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, atendo ao que dispõe o art. 396-A do Código de Processo Penal.
Ao ser citado, deverá o Oficial de Justiça certificar se o réu possui advogado constituído ou se necessitará de nomeação de defensor dativo, observando, em qualquer caso, o que diz o art. 357, CPP.
Oficie-se ao CDEP solicitando a certidão de antecedentes criminais do acusado.
Junte-se aos autos certidões de antecedentes criminais do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Expeça-se mandado de citação via Pje.
PAULO AFONSO/BA, 31 de janeiro de 2024.
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda Juiz de Direito -
31/01/2024 17:03
Recebida a denúncia contra ROMILSON DA SILVA - CPF: *69.***.*87-29 (REU)
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29/01/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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