TJBA - 8000880-57.2021.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:24
Solicitado dia de julgamento
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18/08/2025 15:33
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DAS VIRGENS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DAS VIRGENS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DAS VIRGENS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DAS VIRGENS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DAS VIRGENS em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:07
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2025 13:09
Juntada de Petição de contra-razões
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12/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DAS VIRGENS em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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04/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 01:02
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 16:07
Comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 01:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 21:01
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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01/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:21
Conclusos #Não preenchido#
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31/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:40
Conclusos #Não preenchido#
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29/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:38
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DAS VIRGENS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8000880-57.2021.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marcelo Costa Das Virgens Advogado: Nilton Andre Santos Costa (OAB:BA38149-A) Advogado: Leonardo Miler Santos De Oliveira (OAB:BA67060-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000880-57.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARCELO COSTA DAS VIRGENS Advogado(s): NILTON ANDRE SANTOS COSTA, LEONARDO MILER SANTOS DE OLIVEIRA APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO EM FLAGRANTE – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – LEGALIDADE DA CONDUTA POLICIAL – USO DE ALGEMAS – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABUSO OU TRATAMENTO DESUMANO – INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal, exige a comprovação de conduta ilícita, dano efetivo e nexo causal.
Não restando demonstrados esses elementos, inexiste dever de indenizar.
No caso, a prisão em flagrante do autor, ora apelante, em blitz da Lei Seca, foi realizada dentro dos limites do poder de polícia, com base em indícios de embriaguez ao volante devidamente comprovados pelo teste do bafômetro.
O uso de algemas, diante da resistência do apelante, não configurou abuso ou ilegalidade, sendo medida proporcional e respaldada por jurisprudência consolidada (Súmula Vinculante n. 11, do STF).
Alegações de maus-tratos, prejuízo à saúde e danos à dignidade não foram comprovadas nos autos, não havendo elementos que demonstrem violação à integridade física ou psíquica do apelante em decorrência da conduta estatal.
A ausência de comprovação do nexo causal entre a atuação dos agentes públicos e os supostos danos impede o acolhimento do pedido de indenização por danos morais.
Sentença de improcedência mantida.
Apelação Cível não provida. -
12/02/2025 14:36
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:39
Conhecido o recurso de MARCELO COSTA DAS VIRGENS - CPF: *03.***.*17-45 (APELANTE) e não-provido
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04/02/2025 17:44
Conhecido o recurso de MARCELO COSTA DAS VIRGENS - CPF: *03.***.*17-45 (APELANTE) e não-provido
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04/02/2025 17:40
Deliberado em sessão - julgado
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03/02/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:30
Incluído em pauta para 27/01/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/12/2024 08:36
Solicitado dia de julgamento
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11/07/2024 12:39
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:58
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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