TJBA - 0501593-71.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0501593-71.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Jorge Luis Jesus Gomes Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501593-71.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167), SILVANA SIMOES PESSOA registrado(a) civilmente como SILVANA SIMOES PESSOA (OAB:SP112202) EXECUTADO: JORGE LUIS JESUS GOMES Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de medida liminar proposta por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em face de JORGE LUIS JESUS GOMES, ambos qualificados na inicial.
Narra, em síntese, que a parte requerida firmou contrato de abertura de crédito para aquisição de bem, garantido por alienação fiduciária, encontrando-se inadimplente junto ao requerente.
Com a inicial vieram documentos.
Custas inicias adimplidas, id. 48633369 e ss.
A medida antecipatória foi deferida, id. 48633372 Antes de efetivada a medida, a parte autora requereu a desistência da presente ação, id. 453750729.
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.
Revogo, a decisão Interlocutória de id. 48633372, que defere Liminar para Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na inicial.
Custas processuais pelo autor (CPC.
Art. 90).
Sem honorários sucumbenciais, desistência antes da citação.
Caso tenha havido depósito judicial, expeça-se alvará judicial.
Dê-se baixa no RENAJUD, se houver restrição por ordem desse Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
29/08/2024 18:16
Baixa Definitiva
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29/08/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 11:38
Extinto o processo por desistência
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30/07/2024 21:11
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 14:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/06/2024 21:28
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:23
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 20:20
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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08/05/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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08/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
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17/02/2024 08:41
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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10/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0501593-71.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Jorge Luis Jesus Gomes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0501593-71.2016.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JORGE LUIS JESUS GOMES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 413403397, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono (CPC, Art. 485, inciso III).
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
31/01/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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21/09/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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15/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 03:21
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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26/09/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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12/08/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 08:24
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 17:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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07/04/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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31/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2022 19:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/11/2021 05:30
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/11/2021 23:59.
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01/11/2021 14:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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01/11/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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13/10/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2021 20:22
Conclusos para decisão
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19/04/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 05:44
Decorrido prazo de MARIANA GODINHO ARAUJO em 02/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 05:44
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 02/09/2020 23:59:59.
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02/10/2020 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2020 09:23
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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20/08/2020 07:27
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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20/08/2020 07:27
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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10/08/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 15:23
Conclusos para despacho
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18/03/2020 04:34
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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18/03/2020 04:34
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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17/03/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
16/10/2019 00:00
Mero expediente
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10/09/2019 00:00
Petição
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
02/09/2019 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Mero expediente
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
23/02/2018 00:00
Petição
-
16/02/2018 00:00
Liminar
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12/01/2018 00:00
Publicação
-
11/01/2018 00:00
Petição
-
10/01/2018 00:00
Mero expediente
-
17/11/2017 00:00
Documento
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
06/05/2017 00:00
Publicação
-
04/05/2017 00:00
Mero expediente
-
13/01/2017 00:00
Petição
-
25/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
19/07/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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