TJBA - 0000031-79.1994.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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28/03/2024 12:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:19
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:19
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:19
Decorrido prazo de BRISA MARTINS LIMA DE SOUZA em 27/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:04
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 09:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/03/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 17:06
Juntada de termo
-
23/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:46
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 14:46
Expedição de intimação.
-
17/09/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:56
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 12:36
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 20:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000031-79.1994.8.05.0110 Habilitação De Crédito Jurisdição: Irecê Requerente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:SP221271-A) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Requerido: Antonio Martins Dos Santos Advogado: Brisa Martins Lima De Souza (OAB:BA66590) Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Embargante.
Em razão disso, chamo o feito à ordem para cancelar/tornar sem efeito a Sentença de fls. 53, sobretudo pela não observância do que preceitua a lei, no tocante à intimação pessoal do Autor para manifestar-se em relação ao prosseguimento/interesse no feito.
No presente caso, não houve intimação pessoal do Requerente.
Determino ao cartório que proceda ao desentranhamento da referida decisão (fls. 53).
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, devendo requerer o que entender devido, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Irecê,-BA 21 de junho de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
29/05/2023 19:57
Expedição de intimação.
-
29/05/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 15:09
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 07/11/2022 23:59.
-
20/05/2023 15:09
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
20/05/2023 15:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 07/11/2022 23:59.
-
04/04/2023 23:55
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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04/04/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/03/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:25
Expedição de intimação.
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26/10/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 22:09
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2022 14:16
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2022 05:02
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 20/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:02
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 20/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 13:36
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 14:52
Expedição de intimação.
-
15/12/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:35
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 15:20
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 20:53
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 00:41
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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20/05/2020 10:43
Conclusos para decisão
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12/05/2020 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:46
Extinto o processo por negligência das partes
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18/11/2019 15:04
Conclusos para decisão
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18/11/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 00:55
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 17:02
Juntada de termo
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25/05/2019 01:11
Publicado Intimação em 24/05/2019.
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25/05/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 16:07
Expedição de intimação.
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22/05/2019 15:14
Juntada de Certidão
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21/05/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 15:24
Conclusos para decisão
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16/05/2019 15:23
Juntada de Certidão
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19/09/2018 10:50
Conclusos para despacho
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19/09/2018 10:46
Juntada de Certidão
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25/07/2018 13:51
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
19/03/2013 15:30
CONCLUSÃO
-
03/04/2012 14:06
DOCUMENTO
-
03/05/2011 13:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/12/2009 16:39
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/1994
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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