TJBA - 8131632-97.2020.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8131632-97.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Charle Dias Advogado: Walter Moura Filho (OAB:BA5566) Advogado: Yuri Moura Ribeiro De Sa (OAB:BA45299) Reu: C S D Veiculos Ltda - Me Advogado: Victor Dos Anjos Cordeiro (OAB:BA28438) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8131632-97.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CHARLE DIAS Advogado(s): WALTER MOURA FILHO (OAB:BA5566), YURI MOURA RIBEIRO DE SA (OAB:BA45299) REU: C S D VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): VICTOR DOS ANJOS CORDEIRO (OAB:BA28438) DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da ausência de manifestação do perito nomeado, embora reiteradamente intimado, devidamente certificada ao ID. 458605929, hei por bem nomear outro profissional para realização da perícia que necessita o processo.
Dessa forma, após consulta ao sistema de peritos cadastrados no site do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeio o engenheiro mecânico Alessandro dos Santos - Registro Profissional: 052177405-5, devendo este ser intimado da nomeação para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de honorários periciais, sobre a qual a demandada deverá manifestar-se, no prazo comum também de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, §§ 2º e 3º do CPC/15.
Contatos do Perito com o Cartório devem ser feitos pelo e-mail: [email protected].
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2024 Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
04/10/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8131632-97.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Charle Dias Advogado: Walter Moura Filho (OAB:BA5566) Advogado: Yuri Moura Ribeiro De Sa (OAB:BA45299) Reu: C S D Veiculos Ltda - Me Advogado: Victor Dos Anjos Cordeiro (OAB:BA28438) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8131632-97.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CHARLE DIAS Advogado(s): WALTER MOURA FILHO (OAB:BA5566), YURI MOURA RIBEIRO DE SA (OAB:BA45299) REU: C S D VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): VICTOR DOS ANJOS CORDEIRO (OAB:BA28438) DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
O feito está em ordem.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não foram arguidas preliminares.
No que tange ao ponto controvertido da lide desafia superação a questão relacionada à data da efetiva compra do veículo, o que consequentemente interfere no requerimento de reparo de demais defeitos de motor, considerando que a garantia da empresa Ré possuía um prazo de 90 (noventa) dias.
Ainda, cinge-se controversa acerca da legitimidade da documentação acostada pela parte autora, uma vez que, de acordo com as alegações da Ré, o autor adulterou um documento anteriormente, cortando parte do recibo para esconder a data e ludibriar o juízo.
Intimadas as partes para especificação das provas a produzirem, pugnou a parte ré pela realização de prova pericial, com o fito de esclarecer o defeito existente no automóvel alegado pela parte autora, como vício oculto.
A parte Autora, por sua vez, aduziu não possuir mais provas a produzir, pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
Assim sendo, defiro a prova pericial para que o expert conclua qual a causa do defeito alegado no carro, para a hipótese de eventual defeito de responsabilidade da acionada, ou, diametralmente, mau uso do veículo.
Para tanto, nomeio o engenheiro mecânico Rafael Tobio Claro, CREA 75267/BA, e-mail: claroperí[email protected], tel: (71)99996-8943, devendo este ser intimado da nomeação e para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de honorários periciais, sobre a qual a parte ré deverá se manifestar, no prazo comum também de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, §§ 2º e 3º do CPC/15.
Arbitrado o valor dos honorários, este deverá ser suportado pela parte ré que requereu este meio de prova quanto instada a se manifestar por meio do despacho de fls., cujo valor deve ser depositado no prazo de 10 dias.
Contatos do Perito com o Cartório devem ser feitos pelo e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes para que indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, da data a ser realizada a perícia (art. 474, CPC/15), cujo prazo de conclusão fixo para 30 (trinta) dias.
Frise-se que todos deverão ser intimadas pelos respectivos patronos das partes, com fulcro no art. 455 do CPC/15.
Dou o feito por saneado.
Intimem-se.
Salvador BA, 05 de junho de 2023.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
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06/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:47
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2022 00:04
Conclusos para decisão
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22/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 06:02
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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06/06/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 02:54
Decorrido prazo de CHARLE DIAS em 19/04/2021 23:59.
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12/07/2021 16:37
Publicado Decisão em 31/03/2021.
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12/07/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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24/06/2021 12:09
Decorrido prazo de CHARLE DIAS em 23/06/2021 23:59.
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22/06/2021 17:46
Conclusos para decisão
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10/06/2021 13:14
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2021 17:46
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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04/06/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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26/05/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 20:23
Mandado devolvido Positivamente
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15/04/2021 07:17
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 07:17
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2021 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2021 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2021 15:44
Decorrido prazo de CHARLE DIAS em 17/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 08:40
Conclusos para despacho
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28/11/2020 10:17
Publicado Despacho em 25/11/2020.
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25/11/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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