TJBA - 8171252-77.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
29/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:15
Decorrido prazo de BERNADETE FERREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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23/02/2025 03:33
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
23/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8171252-77.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bernadete Ferreira Da Silva Advogado: Leonardo Pereira Da Silva (OAB:BA65081) Reu: Banco Bmg Sa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8171252-77.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: BERNADETE FERREIRA DA SILVA Requerido : REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Intimada para juntar aos autos documento essencial à propositura da demanda (art. 320 do CPC), a parte autora formulou alegações genéricas (ID 477360215), sem a juntada de qualquer documentação que atestasse a veracidade de seus argumentos.
Forçoso o indeferimento da inicial na forma do art. 330, IV do CPC.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
10/02/2025 10:47
Expedição de sentença.
-
04/02/2025 15:47
Indeferida a petição inicial
-
24/01/2025 21:52
Decorrido prazo de BERNADETE FERREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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12/01/2025 18:30
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
12/01/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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