TJBA - 8044949-52.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 18:20
Comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 19/11/2024 23:59.
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25/11/2024 22:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 25/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 10:55
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 16:55
Cominicação eletrônica
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19/07/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 12:14
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:03
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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12/03/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8044949-52.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Izabela Carla Santos Da Silva Advogado: Cleberson Figueiredo Dos Santos (OAB:PE55347) Requerente: Carlos Alberto Coelho Da Silva Advogado: Cleberson Figueiredo Dos Santos (OAB:PE55347) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Decisão: 8044949-52.2023.8.05.0001 REQUERENTE: IZABELA CARLA SANTOS DA SILVA e outros REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DECISÃO-K Vistos e etc., Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.
Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência.
Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial.
Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação do demandado para o oferecimento da defesa e juntada de documentos no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, dado ao grande volume demandas atualmente ajuizadas, oportunidade em que deverá informar, de logo, sobre a possibilidade ou não de conciliação, bem como eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intime-se.
Salvador, 29 de janeiro de 2024 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
31/01/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 19:25
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
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14/11/2023 18:21
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR em 01/11/2023 23:59.
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12/11/2023 22:10
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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12/11/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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11/11/2023 19:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 01:35
Decorrido prazo de IZABELA CARLA SANTOS DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:34
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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19/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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15/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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15/10/2023 09:51
Comunicação eletrônica
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15/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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15/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
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16/08/2023 18:32
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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16/08/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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25/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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