TJBA - 8004276-65.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004276-65.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EUGENIO CRISPIM ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO (OAB:BA28110), DIEGO ROCHA DE MORAES (OAB:BA48073) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO registrado(a) civilmente como MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO (OAB:BA24793) DESPACHO Vistos, etc. O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC). Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial, dar-se-á às 08:30h, do dia 12 de dezembro de 2025; Em não havendo acordo, procederei na forma do art. 357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito. Louvando-me do Princípio da Colaboração e aplicando ao caso em exame, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
10/09/2025 15:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/12/2025 08:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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10/09/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 14:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/03/2025 23:59.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EUGENIO CRISPIM ARAUJO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004276-65.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EUGENIO CRISPIM ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO (OAB:BA28110), DIEGO ROCHA DE MORAES (OAB:BA48073) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO registrado(a) civilmente como MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO (OAB:BA24793) DESPACHO Vistos, etc. Digam as partes do interesse ou não na produção de outras provas além das residentes nos autos, prazo de 15 dias; se positivo, especifique-as, fundamentando a pertinência. Fluído o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para fins de impulso oficial. Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
03/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:21
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:21
Decorrido prazo de EUGENIO CRISPIM ARAUJO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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30/03/2025 05:02
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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30/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:20
Juntada de Informações prestadas
-
08/03/2025 23:40
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 16:04
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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08/03/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/03/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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06/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004276-65.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Eugenio Crispim Araujo Dos Santos Advogado: Rubem Paulo De Carvalho Patury Filho (OAB:BA28110) Advogado: Diego Rocha De Moraes (OAB:BA48073) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004276-65.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EUGENIO CRISPIM ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO (OAB:BA28110), DIEGO ROCHA DE MORAES (OAB:BA48073) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se para que conteste a presente ação, querendo, em quinze dias (art. 335, CPC), sob pena de, não o fazendo, serem presumidas verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intime-se a ré para que cumpra a decisão de ID. 467976716.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
20/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004276-65.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Eugenio Crispim Araujo Dos Santos Advogado: Rubem Paulo De Carvalho Patury Filho (OAB:BA28110) Advogado: Diego Rocha De Moraes (OAB:BA48073) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004276-65.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EUGENIO CRISPIM ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO (OAB:BA28110), DIEGO ROCHA DE MORAES (OAB:BA48073) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se para que conteste a presente ação, querendo, em quinze dias (art. 335, CPC), sob pena de, não o fazendo, serem presumidas verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intime-se a ré para que cumpra a decisão de ID. 467976716.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
11/02/2025 10:43
Expedição de citação.
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06/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:58
Decorrido prazo de EUGENIO CRISPIM ARAUJO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/10/2024 15:58
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/09/2024 23:59.
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09/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:26
Juntada de Informações prestadas
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05/09/2024 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:59
Expedição de ofício.
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08/08/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:42
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Informações Prestadas • Arquivo
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Informações Prestadas • Arquivo
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