TJBA - 0791453-66.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:44
Arquivado Provisoriamente
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11/04/2025 14:09
Expedição de decisão.
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11/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:48
Expedição de decisão.
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09/04/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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15/03/2025 10:45
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:52
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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21/02/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0791453-66.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Roberto Carlos Almeida Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0791453-66.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: ROBERTO CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 15 de janeiro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 11:38
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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13/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:11
Expedição de decisão.
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06/02/2025 09:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 18:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:22
Expedição de decisão.
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17/01/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:37
Processo Desarquivado
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16/10/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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16/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:26
Arquivado Provisoriamente
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09/08/2024 14:26
Expedição de decisão.
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08/08/2024 17:26
Expedição de despacho.
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08/08/2024 17:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
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15/06/2024 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:00
Expedição de despacho.
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22/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:43
Conclusos para decisão
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02/11/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2013 00:00
Mero expediente
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08/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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08/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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