TJBA - 0503391-63.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:15
Baixa Definitiva
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20/02/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0503391-63.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Altamira Ferreira De Assis Advogado: Luiz Pablo Dos Santos Lima (OAB:BA27600) Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125) Interessado: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503391-63.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ALTAMIRA FERREIRA DE ASSIS Advogado(s): LUIZ PABLO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA27600), SUZELMA ARAUJO DE SANTANA registrado(a) civilmente como SUZELMA ARAUJO DE SANTANA (OAB:BA18125) INTERESSADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação na qual a parte autora, apesar de intimada pessoalmente, deixou de se manifestar sobre o despacho de fl. 287, que determinou ao requerente que manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Na espécie, verifico que houve abandono da causa, o que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito. É que a lei processual civil determina a extinção do processo nos casos em que a parte autora deixe promover os atos e diligências que lhe incumbir, dentro do prazo de 30 dias.
Verifico, ademais, que a parte autora, embora reiteradamente intimada, deixou de cumprir o quanto determinado na decisão liminar proferida (fls. 184/187), parando de efetuar o depósito judicial das mensalidades do plano de saúde desde setembro/2015 (fls. 208/211), razão pela qual a liminar deferida deve ser revogada.
Pelo exposto, revogo a decisão de fls. 184/187 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte ré dos valores depositados pela parte autora a título de mensalidade do plano de saúde (fls. 194, 196/197 e 209/211).
Custas e honorários pela parte autora, cuja cobrança fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de novembro de 2023.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
31/01/2024 01:51
Decorrido prazo de ALTAMIRA FERREIRA DE ASSIS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 01:51
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 22:36
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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18/12/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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01/12/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/10/2022 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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29/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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17/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 17:49
Conclusos para despacho
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09/10/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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01/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/08/2021 00:00
Petição
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10/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2021 00:00
Expedição de documento
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12/11/2020 00:00
Publicação
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10/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2020 00:00
Mero expediente
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28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2020 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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22/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2020 00:00
Mero expediente
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22/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/09/2019 00:00
Publicação
-
09/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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08/11/2018 00:00
Petição
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25/01/2018 00:00
Petição
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04/08/2017 00:00
Petição
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04/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/08/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/08/2017 00:00
Petição
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10/04/2017 00:00
Petição
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25/03/2017 00:00
Publicação
-
23/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2017 00:00
Mero expediente
-
16/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Publicação
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05/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2016 00:00
Mero expediente
-
28/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2016 00:00
Petição
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30/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2015 00:00
Petição
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05/10/2015 00:00
Publicação
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01/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2015 00:00
Mero expediente
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03/09/2015 00:00
Petição
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27/08/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/08/2015 00:00
Petição
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27/07/2015 00:00
Publicação
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23/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2015 00:00
Mero expediente
-
15/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2015 00:00
Petição
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22/05/2015 00:00
Petição
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20/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2015 00:00
Petição
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13/04/2015 00:00
Petição
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26/03/2015 00:00
Publicação
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23/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2015 00:00
Liminar
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17/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2015 00:00
Petição
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17/03/2015 00:00
Petição
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07/03/2015 00:00
Publicação
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04/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2015 00:00
Documento
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23/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
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23/01/2015 00:00
Antecipação de tutela
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22/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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