TJBA - 8074795-22.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:04
Comunicação eletrônica
-
28/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8074795-22.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manoela Maximiano Dos Santos Souza Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8074795-22.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Imunidade de Jurisdição, Atos Processuais, Oitiva] Reclamante: REQUERENTE: MANOELA MAXIMIANO DOS SANTOS SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8074795-22.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manoela Maximiano Dos Santos Souza Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8074795-22.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Imunidade de Jurisdição, Atos Processuais, Oitiva] Reclamante: REQUERENTE: MANOELA MAXIMIANO DOS SANTOS SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
06/03/2025 13:36
Expedição de ofício.
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8074795-22.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manoela Maximiano Dos Santos Souza Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8074795-22.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Imunidade de Jurisdição, Atos Processuais, Oitiva] Reclamante: REQUERENTE: MANOELA MAXIMIANO DOS SANTOS SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8074795-22.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manoela Maximiano Dos Santos Souza Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8074795-22.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Imunidade de Jurisdição, Atos Processuais, Oitiva] Reclamante: REQUERENTE: MANOELA MAXIMIANO DOS SANTOS SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8074795-22.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manoela Maximiano Dos Santos Souza Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8074795-22.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Imunidade de Jurisdição, Atos Processuais, Oitiva] Reclamante: REQUERENTE: MANOELA MAXIMIANO DOS SANTOS SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 447004727, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.251,11 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e um reais e onze centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
14/02/2025 10:00
Expedição de sentença.
-
14/02/2025 10:00
Expedição de RPV.
-
13/02/2025 16:08
Expedição de sentença.
-
13/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 23:45
Expedição de sentença.
-
10/02/2025 16:47
Expedição de sentença.
-
10/02/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 23:21
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
15/12/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:25
Expedição de sentença.
-
27/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:28
Homologado o pedido
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 19:52
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 15:11
Expedição de sentença.
-
18/04/2024 08:11
Expedição de decisão.
-
18/04/2024 08:11
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/04/2023 13:35
Expedição de decisão.
-
03/04/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 17:28
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 17:28
Declarada incompetência
-
29/09/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 08:10
Juntada de decisão
-
15/12/2021 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 02:31
Decorrido prazo de MANOELA MAXIMIANO DOS SANTOS SOUZA em 14/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 09:27
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
21/11/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
18/11/2021 14:20
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 14:07
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 14:07
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 11:42
Suscitado Conflito de Competência
-
28/10/2021 20:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 16:22
Conclusos para julgamento
-
07/09/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 17:55
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
29/08/2021 10:12
Expedição de intimação.
-
29/08/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:44
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
28/07/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
15/07/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 22:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
19/04/2021 13:53
Decorrido prazo de MANOELA MAXIMIANO DOS SANTOS SOUZA em 25/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 14:23
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 23/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 15:53
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
13/03/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
10/03/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 09:45
Expedição de decisão.
-
09/03/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2021 14:10 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
05/03/2021 18:47
Expedição de citação.
-
05/03/2021 18:47
Declarada incompetência
-
05/03/2021 11:00
Conclusos para despacho
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05/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2020 14:03
Expedição de citação via Sistema.
-
31/07/2020 16:21
Audiência conciliação designada para 14/06/2021 14:10.
-
31/07/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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