TJBA - 8011815-25.2022.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:18
Recebidos os autos.
-
28/08/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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28/08/2025 15:21
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 23/09/2025 09:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2025 09:27
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 11:31
Decorrido prazo de SABRINA NUNES LIMA em 18/03/2025 23:59.
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05/04/2025 11:31
Decorrido prazo de HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 22:32
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA GONCALVES em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 22:32
Decorrido prazo de KEILLY KAROLINA SANTOS SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 22:32
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE JESUS SILVA em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 22:32
Decorrido prazo de LUCAS DA CUNHA CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 22:32
Decorrido prazo de MICAELE DA SILVA BESERRA em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 22:32
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 22:32
Decorrido prazo de ERNESTO SILVA DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 20:52
Decorrido prazo de CLAUDIA DE ALMEIDA DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 20:52
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA GONCALVES em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 20:52
Decorrido prazo de KEILLY KAROLINA SANTOS SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 20:52
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE JESUS SILVA em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 20:52
Decorrido prazo de LUCAS DA CUNHA CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 20:52
Decorrido prazo de MICAELE DA SILVA BESERRA em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 20:52
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 20:52
Decorrido prazo de ERNESTO SILVA DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:07
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011815-25.2022.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Rosimeire De Jesus Santos Advogado: Helio Almeida Santos Junior (OAB:BA29375) Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517) Advogado: Florisvaldo De Jesus Silva (OAB:BA59066) Advogado: Keilly Karolina Santos Souza (OAB:BA68234) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228) Advogado: Larissa Ferreira Goncalves (OAB:BA40474) Advogado: Vanessa De Souza Costa (OAB:BA68249) Advogado: Sabrina Nunes Lima (OAB:BA79838) Requerido: Joaquim Ernesto Vieira Santos Herdeiro: Stephane Ribeiro Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Diego Dias Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Ricardo Vieira Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Monalisa Dias Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Karine Vieira Santos Lima Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Isabene Dias Da Paixão Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Intimação: DESPACHO PROCESSO: 8011815-25.2022.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Administração de herança] REQUERENTE: ROSIMEIRE DE JESUS SANTOS - REQUERIDO: JOAQUIM ERNESTO VIEIRA SANTOS 1 Determino a consulta, via sistema SISBAJUD, para saber da existência de saldo bancário em contas abertas em nome do de cujus, Joaquim Ernesto Vieira Santos.
Atente-se, a Secretaria. 2- Após, intime-se a requerente para cumprir as determinações de id 446523587, em 20 dias, sob pena de extinção.
Vitória da Conquista, BA, 10 de fevereiro de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
02/03/2025 06:31
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
02/03/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011815-25.2022.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Rosimeire De Jesus Santos Advogado: Helio Almeida Santos Junior (OAB:BA29375) Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517) Advogado: Florisvaldo De Jesus Silva (OAB:BA59066) Advogado: Keilly Karolina Santos Souza (OAB:BA68234) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228) Advogado: Larissa Ferreira Goncalves (OAB:BA40474) Advogado: Vanessa De Souza Costa (OAB:BA68249) Advogado: Sabrina Nunes Lima (OAB:BA79838) Requerido: Joaquim Ernesto Vieira Santos Herdeiro: Stephane Ribeiro Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Diego Dias Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Ricardo Vieira Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Monalisa Dias Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Karine Vieira Santos Lima Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Isabene Dias Da Paixão Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Intimação: DECISÃO 1 - Conforme dispõe o art. 664 do CPC, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
Assim, o presente feito deverá observar o rito do arrolamento comum.
Retifique-se a classe processual no sistema. 2 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas. 3 – Defiro a consulta, via sistema SISBAJUD, para saber da existência de saldo bancário em contas abertas em nome do de cujus, Joaquim Ernesto Vieira Santos.
Vitória da Conquista, BA, 27 de maio de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011815-25.2022.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Rosimeire De Jesus Santos Advogado: Helio Almeida Santos Junior (OAB:BA29375) Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517) Advogado: Florisvaldo De Jesus Silva (OAB:BA59066) Advogado: Keilly Karolina Santos Souza (OAB:BA68234) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228) Advogado: Larissa Ferreira Goncalves (OAB:BA40474) Advogado: Vanessa De Souza Costa (OAB:BA68249) Advogado: Sabrina Nunes Lima (OAB:BA79838) Requerido: Joaquim Ernesto Vieira Santos Herdeiro: Stephane Ribeiro Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Diego Dias Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Ricardo Vieira Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Monalisa Dias Santos Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Karine Vieira Santos Lima Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Herdeiro: Isabene Dias Da Paixão Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Intimação: DECISÃO 1 - Conforme dispõe o art. 664 do CPC, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
Assim, o presente feito deverá observar o rito do arrolamento comum.
Retifique-se a classe processual no sistema. 2 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas. 3 – Defiro a consulta, via sistema SISBAJUD, para saber da existência de saldo bancário em contas abertas em nome do de cujus, Joaquim Ernesto Vieira Santos.
Vitória da Conquista, BA, 27 de maio de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
10/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:23
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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27/05/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DA CUNHA CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:33
Decorrido prazo de LUCAS DA CUNHA CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
17/10/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2022.
-
18/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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14/01/2023 04:53
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
14/01/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
19/12/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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