TJBA - 8000573-02.2019.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 19:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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25/02/2024 19:24
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 19/02/2024 23:59.
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25/02/2024 19:24
Decorrido prazo de JULIA SARAH FERNANDES E SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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25/02/2024 19:24
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:32
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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09/02/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 10:44
Baixa Definitiva
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25/01/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/10/2023 23:59.
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22/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 12:42
Extinto o processo por desistência
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20/01/2024 16:40
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 27/10/2023 23:59.
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20/01/2024 16:39
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 27/10/2023 23:59.
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20/01/2024 13:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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10/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:04
Juntada de Petição de procuração
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01/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/11/2023 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES.
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07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000573-02.2019.8.05.0007 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Edvaldo De Carvalho Evangelista Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000573-02.2019.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: EDVALDO DE CARVALHO EVANGELISTA Advogado(s): JACKLINE CHAVES (OAB:BA60963), LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:BA27797) REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. a consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Publique-se.
Intime-se.
Amélia Rodrigues, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza Substituta -
30/05/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 19:10
Conclusos para despacho
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13/12/2021 04:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 04:01
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 04:01
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 10:41
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 18:59
Expedição de citação.
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29/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 10:32
Conclusos para despacho
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10/12/2019 10:25
Juntada de ata da audiência
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06/12/2019 11:40
Audiência conciliação realizada para 06/12/2019 12:00.
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05/12/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 15:57
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2019 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2019 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2019 01:04
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 01:04
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 01:04
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 01:04
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 28/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 00:13
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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22/11/2019 00:13
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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19/11/2019 08:45
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/11/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 07:59
Audiência conciliação designada para 06/12/2019 12:00.
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09/10/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 14:13
Conclusos para despacho
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13/09/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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