TJBA - 0000251-61.1997.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000251-61.1997.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:BA786-A) Advogado: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB:PE24554) Executado: Marconi Medeiros De Moura Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000251-61.1997.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento, Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCONI MEDEIROS DE MOURA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a Parte Exequente, por seu/sua(s) advogado(a)(s) via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar petição informando qual é a comarca onde tramita os autos que faz referência a petição de Id. nº 194960900, bem como, por se tratar de diligência que, após o cumpra-se, será cumprida por auxiliar do Juízo onde tramita o procedimento judicial já citado que deverá retornar com a informação aos presentes autos, querendo, deverá na mencionado petitório efetuar o requerimento da expedição de carta precatória destinada ao Juízo de Direito de destino para onde será eventualmente remetida a deprecata e assim cumprido com o mandado de penhora "no rosto dos autos" com averbação consistente na lavratura do termo de penhora que ficará registrado nos autos e, se assim for possível sinalizado naquele feito que há a penhora denominada "penhora no rosto dos autos".
Eu, Márcio Aparecido de Jesus, Diretor de Secretaria, a digitei, a conferi e assino.
Juazeiro (BA), 30 de maio de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria -
14/05/2022 04:48
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS DE MOURA em 13/05/2022 23:59.
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27/04/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 19:50
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 01:14
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS DE MOURA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 08:17
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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20/11/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:55
Conclusos para despacho
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/05/2021 00:00
Reativação
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23/04/2021 00:00
Reativação
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23/04/2021 00:00
Petição
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21/04/2021 00:00
Publicação
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13/04/2021 00:00
Reativação
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13/04/2021 00:00
Mero expediente
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03/02/2021 00:00
Petição
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29/03/2020 00:00
Reativação
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29/03/2020 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Por decisão judicial
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28/03/2019 00:00
Publicação
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23/03/2019 00:00
Por decisão judicial
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22/03/2019 00:00
Reativação
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22/03/2019 00:00
Reativação
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22/03/2019 00:00
Petição
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29/03/2018 00:00
Publicação
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23/03/2018 00:00
Por decisão judicial
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23/03/2018 00:00
Mero expediente
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22/03/2018 00:00
Reativação
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22/03/2018 00:00
Petição
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09/02/2017 00:00
Publicação
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07/02/2017 00:00
Mero expediente
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06/02/2017 00:00
Petição
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11/07/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Publicação
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12/06/2016 00:00
Mero expediente
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15/03/2016 00:00
Petição
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14/03/2016 00:00
Petição
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15/02/2016 00:00
Publicação
-
09/02/2016 00:00
Mero expediente
-
04/02/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Publicação
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18/10/2014 00:00
Publicação
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12/10/2014 00:00
Mero expediente
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06/10/2014 00:00
Petição
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02/10/2014 00:00
Publicação
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25/02/2014 00:00
Expedição de documento
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17/09/2013 00:00
Publicação
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11/09/2013 00:00
Mero expediente
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10/09/2013 00:00
Petição
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29/08/2013 00:00
Mero expediente
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09/04/2013 00:00
Petição
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08/04/2013 00:00
Recebimento
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04/04/2013 00:00
Publicação
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01/04/2013 00:00
Petição
-
05/07/2012 00:00
Recebimento
-
14/06/2012 16:35
Entrega em carga/vista
-
12/06/2012 14:35
Documento
-
24/05/2012 09:57
Mero expediente
-
03/05/2012 08:48
Conclusão
-
27/04/2012 07:53
Documento
-
23/04/2012 11:56
Mero expediente
-
14/04/2012 11:51
Conclusão
-
28/03/2012 17:44
Recebimento
-
28/03/2012 17:40
Protocolo de Petição
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19/03/2012 17:04
Entrega em carga/vista
-
19/03/2012 17:03
Recebimento
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16/03/2012 13:38
Documento
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19/12/2011 15:07
Mero expediente
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24/09/2011 11:22
Conclusão
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12/08/2011 13:41
Protocolo de Petição
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28/06/2011 13:38
Protocolo de Petição
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17/06/2011 16:21
Protocolo de Petição
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26/05/2011 16:23
Expedição de documento
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21/02/2011 13:56
Petição
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06/10/2010 15:54
Petição
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13/08/2010 09:13
Protocolo de Petição
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05/07/2010 16:41
Protocolo de Petição
-
21/06/2010 15:27
Documento
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19/05/2010 16:21
Mero expediente
-
11/05/2010 12:24
Documento
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11/05/2010 12:18
Conclusão
-
11/05/2010 12:18
Recebimento
-
18/01/2010 13:29
Protocolo de Petição
-
10/12/2009 12:00
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/1997
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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