TJBA - 8001682-07.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:10
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/02/2025 23:59.
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28/05/2025 05:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/02/2025 23:59.
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28/05/2025 05:10
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/02/2025 23:59.
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23/05/2025 17:44
Baixa Definitiva
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23/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:43
Juntada de termo
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23/05/2025 17:39
Juntada de Alvará
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16/03/2025 18:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 08:08
Decorrido prazo de SANDY FERNANDES MENEZES em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de SANDY FERNANDES MENEZES em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001682-07.2023.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Elizeu Tavares Vasconcelos Advogado: Vitor Alexandre Fernandes Menezes (OAB:BA53857) Advogado: Sandy Fernandes Menezes (OAB:BA72408) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001682-07.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: ELIZEU TAVARES VASCONCELOS Advogado(s): VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES registrado(a) civilmente como VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES (OAB:BA53857), SANDY FERNANDES MENEZES (OAB:BA72408) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Expeça-se o alvará conforme solicitado, dando-se a opção do advogado de juntar o contrato e a chave pix da parte para que seja expedido alvará diretamente à parte que detém o crédito da demanda, nos termos do seguinte despacho: “Intime-se o advogado da parte autora para que junte aos autos cópia do contrato de honorários, bem como chave pix ou conta bancária do(a) autor(a), devendo, ser confeccionado separadamente o valor devido ao autor dos honorários contratuais e de sucumbência.
Salienta-se que deve ser observado os limites previstos no art. 38 do Código de Ética da OAB, já que a pecúnia da soma deste com o de sucumbência não pode será superior às vantagens advindas em favor do constituinte”.
Caso entenda que o alvará deva ser expedido nos termos da procuração, com amplos poderes para receber pagamento, deverá anexar aos autos endereço atualizado da parte e /ou telefone celular para que o cartório informe a expedição do referido documento em nome do advogado e a data da autorização para levantamento do valor.
Tal medida é perfeitamente aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme trecho que se extrai do RECURSO ESPECIAL Nº 1.885.209 - MG (2020/0179173-3), de relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi, verbis: “(...) de forma a compatibilizar o acima exposto com o trabalho zeloso desempenhado pelo TJ/MG, na busca por uma prestação jurisdicional mais eficiente, ao expedir o alvará de levantamento em nome do advogado, a secretaria poderá comunicar a parte destinatária dos valores”.
Ao Cartório para dar cumprimento por ocasião da confecção do Alvará respectivo, sob pena de desídia.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, data de assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
15/02/2025 06:45
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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15/02/2025 06:44
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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15/02/2025 06:43
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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15/02/2025 06:42
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:33
Expedição de intimação.
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07/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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26/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 20:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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26/12/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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26/12/2024 20:09
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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26/12/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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26/12/2024 20:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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26/12/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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26/12/2024 20:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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26/12/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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16/12/2024 17:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:37
Expedição de intimação.
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05/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 15:12
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:01
Juntada de decisão
-
25/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2024 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 03:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/04/2024 23:59.
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03/05/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
07/04/2024 01:43
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:43
Decorrido prazo de SANDY FERNANDES MENEZES em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SANDY FERNANDES MENEZES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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28/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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28/03/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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28/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 20:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 20:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 20:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 20:50
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 14:31
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 04:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 15:00
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 15:00
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 15:00
Decorrido prazo de SANDY FERNANDES MENEZES em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 15:00
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 22:10
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
14/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 22:10
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
14/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 22:10
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
14/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 07:40
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
02/09/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 11:39
Expedição de intimação.
-
31/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 20:30
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES em 05/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:30
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES em 05/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:35
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/08/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
07/08/2023 17:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 21:12
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES em 05/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:58
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
24/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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16/07/2023 09:42
Decorrido prazo de SANDY FERNANDES MENEZES em 05/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:00
Decorrido prazo de SANDY FERNANDES MENEZES em 05/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:06
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2023 14:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
09/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 04:25
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
06/07/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
27/06/2023 20:20
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
27/06/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
07/06/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:45
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 14:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
07/06/2023 10:20
Expedição de citação.
-
07/06/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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