TJBA - 8017254-46.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8017254-46.2024.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Karoline Lopes Oliveira Advogado: Manoelito Trabuco Da Silva Junior (OAB:BA62856) Requerido: Município De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8017254-46.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLINE LOPES OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MANOELITO TRABUCO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Decisão: Vistos, etc. 1) Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara.
Assim, DETERMINO que a presente demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8017254-46.2024.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Karoline Lopes Oliveira Advogado: Manoelito Trabuco Da Silva Junior (OAB:BA62856) Requerido: Município De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8017254-46.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLINE LOPES OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MANOELITO TRABUCO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Decisão: Vistos, etc. 1) Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara.
Assim, DETERMINO que a presente demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
10/02/2025 10:41
Expedição de citação.
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06/02/2025 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/01/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINE LOPES OLIVEIRA - CPF: *85.***.*67-04 (AUTOR).
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18/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 18:25
Decorrido prazo de MANOELITO TRABUCO DA SILVA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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07/09/2024 11:47
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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07/09/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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16/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
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08/07/2024 23:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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