TJBA - 0501524-26.2014.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501524-26.2014.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Brazilnet Comercio De Equipamentos De Informatica Eireli Advogado: Pedro Eduardo Pinheiro Silva (OAB:BA24661) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501524-26.2014.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: BRAZILNET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI Advogado(s): PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA (OAB:BA24661) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que o presente processo veio redistribuído a este Juízo em atenção à Instrução Normativa nº. 04/2023, e, ainda, considerando o o tempo decorrido desde o ajuizado da presente Ação, intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente o Requerente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, § 1º, do CPC sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vitória da Conquista - BA., 15 de abril de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501524-26.2014.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Brazilnet Comercio De Equipamentos De Informatica Eireli Advogado: Pedro Eduardo Pinheiro Silva (OAB:BA24661) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501524-26.2014.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: BRAZILNET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI Advogado(s): PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA (OAB:BA24661) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que o presente processo veio redistribuído a este Juízo em atenção à Instrução Normativa nº. 04/2023, e, ainda, considerando o o tempo decorrido desde o ajuizado da presente Ação, intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente o Requerente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, § 1º, do CPC sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vitória da Conquista - BA., 15 de abril de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
07/04/2022 11:17
Conclusos para decisão
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07/12/2021 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
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07/12/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 17:19
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 17:18
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 01:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 01:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 18:10
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/11/2014 00:00
Publicação
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20/11/2014 00:00
Mero expediente
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03/07/2014 00:00
Petição
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02/07/2014 00:00
Publicação
-
27/06/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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