TJBA - 8003091-60.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 20:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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08/03/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8003091-60.2024.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Vanderley Alves De Souza Junior Advogado: Robenilton Da Silva Dourado Filho (OAB:BA81700) Advogado: Heitor Alves Oliveira (OAB:BA80832) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8003091-60.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEY ALVES DE SOUZA JUNIOR REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Vistos, etc...
Pela via da seguinte demanda, pretende o(a) autor(a) a declaração de inexigibilidade de dívida alegadamente prescrita, inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome ou similar.
A matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento sob o rito dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (Tema 1.264): “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Há também determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Sendo este o caso dos autos, SUSPENDO o andamento da presente ação até o julgamento do IRDR Tema 1264.
Após a solução definitiva do incidente, levante-se a suspensão e tornem conclusos .Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
10/02/2025 07:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2024 14:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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16/12/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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