TJBA - 8004475-15.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
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Polo Passivo
Partes
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0553044-97.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Roberto Protasio Da Veiga Advogado: Andre Ferreira De Mendonca (OAB:BA20170) Advogado: Diana Protasio Da Veiga (OAB:BA21285) Apelante: Bruna Alban Varjao Cardoso Advogado: Andre Ferreira De Mendonca (OAB:BA20170) Advogado: Diana Protasio Da Veiga (OAB:BA21285) Apelado: Construtora E Incorporadora A N P Ltda Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:BA28466) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·0553044-97.2016.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: ROBERTO PROTASIO DA VEIGA e outros Advogado(s):·ANDRE FERREIRA DE MENDONCA (OAB:BA20170), DIANA PROTASIO DA VEIGA (OAB:BA21285) APELADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA A N P LTDA Advogado(s):·MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO (OAB:BA28466) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) executado(a) para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, a partir de quando, caso não a cumpra, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º do CPC O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
P.
Intimem-se.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
11/06/2023 00:56
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO CHAVES em 25/04/2023 23:59.
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09/06/2023 13:58
Publicado Ementa em 29/03/2023.
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25/05/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2023 03:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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01/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição incidental
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28/03/2023 16:01
Baixa Definitiva
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28/03/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2023 20:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2023 19:48
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 19:27
Deliberado em sessão - julgado
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19/03/2023 03:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:30
Incluído em pauta para 20/03/2023 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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06/03/2023 08:50
Solicitado dia de julgamento
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04/02/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:55
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO CHAVES em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:25
Conclusos #Não preenchido#
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31/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
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31/01/2023 01:00
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO CHAVES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2023 04:03
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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21/01/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
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17/01/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 08:31
Conclusos #Não preenchido#
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21/12/2022 08:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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