TJBA - 0000449-46.2014.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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07/04/2024 10:58
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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01/03/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:09
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000449-46.2014.8.05.0197 Busca E Apreensão Jurisdição: Piritiba Requerente: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Requerido: Luciano Mendes Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000449-46.2014.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB:BA43184), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB:BA43183) REQUERIDO: LUCIANO MENDES LIMA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de LUCIANO MENDES LIMA.
Em petição de ID. 182355862, a parte autora requereu a extinção da ação sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI e VIII do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Constata-se que o instrumento de procuração outorgado ao seu patrono pela parte Acionante contempla poderes para desistir do pedido, e versando o objeto da ação acerca de direito meramente patrimonial, portanto direito disponível, não há óbice ao pedido de desistência formulado.
Ademais, não tendo sido apresentada qualquer impugnação pela parte Adversa, dispensável a sua anuência ao referido pleito, restando atendido o requisito legal estabelecido no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Promova-se baixa da restrição judicial no Sistema Renajud, se for o caso.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Expedientes necessários.
De Miguel Calmon/BA para Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Designado -
27/01/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2024 20:25
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 17:01
Extinto o processo por desistência
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18/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 13:30
Conclusos para decisão
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29/11/2021 13:29
Juntada de conclusão
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24/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 08:14
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 05:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 09:20
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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11/11/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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07/11/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2021 21:11
Juntada de Certidão
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21/10/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 14/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 10:31
Conclusos para decisão
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11/12/2020 09:56
Juntada de conclusão
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11/12/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 04:21
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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01/12/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
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01/12/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 20:34
Conclusos para despacho
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10/05/2017 16:23
Juntada de petição inicial
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17/03/2017 10:06
REMESSAREMETIDO A COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO PJE
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14/09/2016 12:59
CONCLUSÃO
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26/08/2016 09:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃOREQUERER EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO E HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
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16/08/2016 14:24
MERO EXPEDIENTEALTERAÇÃO POLO. CONCESSÃO VISA AO REQUERENTE, INTIME-SE PARTE AUTORA
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16/08/2016 13:40
RECEBIMENTOAUTOS COM DESPACHO
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29/06/2016 10:24
CONCLUSÃO
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29/06/2016 08:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPETICIONADO POR OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVETIMENTO
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09/06/2016 10:03
DOCUMENTODA FALHA EM ASSOCIAR ADVOGADOS DE FLS. 68/69. DO ASSOCIAÇÃO DOS MESMOS AOS AUTOS E DA REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 74.
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09/06/2016 09:07
MERO EXPEDIENTECERTIFIQUE CARTÓRIO SE HOUVEINTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 74. CASO TENHAM SIDO INTIMADO, REPUBLIQUE-SE
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09/06/2016 08:59
RECEBIMENTOAUTOS COM DESPACHO
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07/06/2016 13:44
CONCLUSÃO
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07/06/2016 12:59
DECURSO DE PRAZOSEM MANIFESTAÇÃO PELA AUTORA ACERCA DESPACHO RETRO
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06/05/2016 08:42
RECEBIMENTO
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29/03/2016 14:26
CONCLUSÃO
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28/03/2016 12:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃOREQUERER ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO E JUNTAR PROCURAÇÃO,SUBSTABELECIMENTO E TERMO DE CESSÃO
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14/03/2016 08:45
CONCLUSÃO
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28/01/2016 10:02
LIMINARCONCEDIDA LIMINAR, INTIME-SE PARA INDICAR DEPOSITÁRIO FIEL. EXPEÇA-SE MANDADO. CITE-SE.
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28/01/2016 08:39
RECEBIMENTOAUTOS COM DECISÃO
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08/10/2014 10:27
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
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08/10/2014 10:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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